Eu, María Patiño Junquera, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, pelo presente,
Anúncio:
Que no presente procedimento seguido por instância de José Luis Suárez López contra os herdeiros desconhecidos e incertos de José M. Vázquez Núñez, foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença:
Betanzos, 9 de março de 2017.
Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, os presentes autos de julgamento verbal com o número 265/2016, seguidos por instância de José Luis Suárez López representado pela procuradora Sra. Sexto Quintás e assistido da letrado Sra. García García contra os herdeiros desconhecidos e incertos de José M. Vázquez Núñez em situação processual de rebeldia,
Decido:
Que devo estimar e estimo integramente a demanda formulada pela representação processual de José Luis Suárez López contra os herdeiros desconhecidos e incertos de José M. Vázquez Núñez, e condeno estes últimos a abonarem ao primeiro a quantidade de 2.483,mais 43 euros os juros legais percebidos por esta quantidade de acordo com o disposto no fundamento de direito terceiro da presente resolução, assim como as custas processuais.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o acordo mando e assino».
E encontrando-se os supracitados demandado, herdeiros desconhecidos e incertos de José M. Vázquez Núñez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Betanzos, 9 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça