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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2017 Páx. 18827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (1217/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1217/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Astray Montero contra Fogasa e Intersteel Structures, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

Sentença 172/2017

PÓ. Procedimento ordinário 1217/2015

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Sergio Astray Montero

Advogada: María Ángeles Perille Arribe

Sentença

Na Corunha o 20 de março de 2017.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Sergio Astray Montero e condeno a empresa Intersteel Structures, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 626,87 euros e o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Intersteel Structures, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça