Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2017 Páx. 18829

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (1228/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1228/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Luís Rial Andrade contra Ferrovial Agromán, S.A., Construcciones López Cao, S.L., Regal Tempo, S.L., UTE Conchiñas, Empresa Autárquica Vivienda, Servicios y Actividades, S.A.-EMVSA, Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L., Fogasa, Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L.U. (administração concursal), UTE Ferrovial Agromán y Construcciones López Cao, S.L., União Temporária de Empresas, Ampliação Piscina, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

Sentença 189/2017

PÓ. Procedimento ordinário 1228/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 1228/2015

Candidato: Luís Rial Andrade

Letrado: Sr. Raña Vales

Demandadas:

– Construcciones López Cao, S.L.

– UTE Conchiñas

Letrada: Sra. Jurjo García

– Regal Tempo, S.L.

Letrado:

– Empresa Autárquica Vivienda, Servicios y Actividades, S.A.-EMVSA

Letrado: Sr. Hortas García

– Ferrovial Agromán, S.A.

– UTE Ferrovial Agromán y Construcciones López Cao, S.L., União Temporária de Empresas

Letrado: Sr. Villalba Borruel

– Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L.U.

Letrado:

– Administração concursal de Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L.U.: comparece Pilar Cortizo Mella.

Sentença nº 189/2017

A Corunha, 17 de março de 2017

Resolvo:

1º. Estimo a demanda formulada por Luís Rial Andrade contra Regal Tempo, S.L., UTE Conchiñas, UTE Ferrovial Agromán y Construcciones López Cao, S.L., União Temporária de Empresas e Empresa Autárquica Vivienda, Servicios y Actividades, S.A. (EMVSA), e em consequência:

a) Condeno a Regal Tempo, S.L. a abonar ao candidato as seguintes quantidades:

a. Em conceito de salários devidos: 1.779,33 euros brutos.

b. Parte proporcional da paga extraordinária de Nadal de 2014: 774,89 euros brutos.

c. Férias devindicadas e não desfrutadas pelo candidato com data da demissão: 489,30 euros brutos.

d. Indemnização pelo remate do seu contrato temporário de obra ou serviço: 734 euros brutos.

Total: 3.777,52 euros brutos.

b) Dessa quantidade total de 3.777,52 euros, condeno a UTE Conchiñas e a EMVSA a abonar ao candidato, de forma solidária com a entidade Regal Tempo, S.L., as seguintes quantidades:

a. Salários devindicados entre o 5 e o 7 de novembro de 2014: 127,08 euros brutos.

b. Parte proporcional da paga extraordinária de Nadal de 2014 correspondente ao período indicado: 19,86 euros brutos.

Total: 146,94 euros brutos.

c) Da quantidade total de 3.777,52 euros brutos, condeno a UTE Ferrovial Agromán y Construcciones López Cao, S.L., União Temporária de Empresas, a abonar ao candidato, de forma solidária com a entidade Regal Tempo, S.L., as seguintes quantidades:

a. Salários devindicados entre o 10 de novembro e o 12 de dezembro de 2014: 1.397,88 euros brutos.

b. Parte proporcional da paga extraordinária de Nadal de 2014 correspondente ao período indicado: 218,55 euros brutos.

Total: 1.616,43 euros brutos.

2º. Tem-se por desistido Luís Rial Andrade das pretensões dirigidas contra Construcciones López Cao, S.L., Ferrovial Agromán, S.A. e Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L., que são absolvidas de todas as pretensões dirigidas contra elas.

3º. O Fogasa e a administração concursal de Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L. dever-se-ão ater a esta resolução, e o Fogasa nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social (LRXS), com os limites previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrada da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Regal Tempo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça