A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoación dos expedientes sancionadores número OU-00066-O-2017 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Ourense, 27 de março de 2017
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
OU-00066-O-2017 3189-DXT |
Macías Diéguez, Félix 34269283L |
A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obrigação de levar instalados no veículo, com objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medicións. 18.11.2016; 20.47; OU0514; 1,0 |
Art. 140.10 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
OU-00096-O-2017 PÓ-0847-BK |
Jit Ibérica Express, S.L. B36517399 |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 18.11.2016; 10.04; N525; 246,1 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
OU-00134-O-2017 OU-5550-U |
Granitos Seoane, S.L. B32252066 |
Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. 9.12.2016; 16.43; N525; 210,0 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
OU-00203-O-2017 4429-FSK |
Enfortrucks Pfg, S.L. B32464794 |
A condución durante mas de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 26.12.2016; 19.36; A52; 203,0 |
Art. 141.24.3 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
OU-01627-O-2016 8269-CHX |
Exploração Agrária Roymi, S.L. B94118197 |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 3.10.2016; 12.50; A52; 203,0 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |