Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 27/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Iván García Martínez contra Aluminios Alvedro, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Iván García Martínez contra a entidade Aluminios Alvedro, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Aluminios Alvedro, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 7.426,70 euros brutos por salários devindicados entre julho e novembro de 2015, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Aluminios Alvedro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça