De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a incoación do expediente sancionador OU-S-09/2017 e um mais, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Dispõe de um prazo de quinze (15) dias para apresentar, ante o instrutor do procedimento, alegações, documentos e informações que estime convintes, assim como propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, o presente acordo poder-se-á considerar proposta de resolução.
Ourense, 5 de abril de 2017
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo
ANEXO
Expediente: OU-S-09/2017.
Titular sancionado: Tomás Arias Prada.
Estabelecimento: Barakoa.
Domicílio: Abdón Blanco, 10.
Localidade: O Barco de Valdeorras.
Incoación: 22 de fevereiro de 2017.
Preceito infringido: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 450,00 euros.
Expediente: OU-S-15/2017.
Titular sancionado: Jacinta Chaves Adao.
Estabelecimento: O Recanto da Jacinta.
Domicílio: Rua da Cruz, 7.
Localidade: Verín.
Incoación: 14 de março de 2017.
Preceito infringido: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 150,00 euros.