Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, por ignorar-se o lugar da notificação, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa da Área Provincial.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo; rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 24 de março de 2017
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P-114/13.
Pessoa interessada: Marcos Vidal González.
DNI: ...184V.
Assunto: requirimento em relação com o expediente de construção PÓ-83/410, conta 67.