Antecedentes:
A Lei 8/2013, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2 que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
Os benefícios esperados com o fomento desta mobilidade alternativa são, entre outros, o emprego de modos de transporte não motorizados, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e do bem-estar, da economia, do património e do urbanismo.
Com data de 7 de março de 2016 a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou, com base na Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, o documento de Fomento da mobilidade sustentável: sendas peonís e/ou ciclistas na comarca de Santiago, onde uma das sendas propostas é um itinerario peonil e ciclista na AC-543, que agora se está a desenvolver mediante o projecto construtivo Itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço A Barcia-Roxos, p.q. 1+800-4+150, de chave AC/16/089.06.
O dito projecto construtivo tem por objecto a execução de um itinerario misto (peonil e ciclista) na margem direita da estrada AC-543 com a finalidade de atingir uma diminuição do trânsito rodado motorizado diário que actualmente existe entre os lugares da Barcia e Roxos, ambos os dois na câmara municipal de Santiago de Compostela, de modo que a população dos supracitados núcleos empreguem a senda para os seus deslocamentos quotidianas em lugar do veículo particular, contribuindo deste modo a uma redução das emissões de carbono, ao mesmo tempo que se contribui à melhora da segurança viária neste troço da referida estrada.
O itinerario considerado está desenhado em todo o seu comprimento para albergar um largo máximo de 3,34 m distribuídos do seguinte modo: zona destinada ao trânsito peonil e ciclista de largo mínimo 1,80 m (ainda que se tentam atingir os 2 m no máximo comprimento possível), e separador vegetal de largo entre 50 e 90 cm (variable ao longo do traçado), que permite dar maior amplitude ao espaço destinado ao trânsito e separar o itinerario da calçada, delimitado este por dois bordos de formigón (de aproximadamente 22 cm de largo).
O itinerario projectado é na sua maior parte de formigón coloreado, excepto nos troços compreendidos entre os p.q. 1+890-1+960, nos cales se aplicará um slurry em cor, a base de resinas sintéticas, sobre o pavimento asfáltico existente, e entre os p.q. 1+960-1+970 e 2+012-2+043, nos cales a senda se executará com um chão estabilizado.
Por outra parte, no troço compreendido entre os p.q. 1+970-2+012, executar-se-á uma passarela de madeira de aproximadamente 2 m de largo, com o fim de salvar um regato existente.
As obras previstas compreendem também as seguintes actuações complementares à execução da senda, e que são necessárias para garantir a sua funcionalidade:
– Alargar-se-á a secção transversal para albergar os novos elementos que passarão a fazer parte da nova plataforma, de modo que será preciso realizar pequenos desmontes ou terrapléns com o fim de obter o largo óptimo para a senda, buscando assim a integração da senda na via actual em condições de segurança ajeitado em com critérios de desenho sustentáveis ambiental e economicamente.
– Melhora da drenagem, sinalización, balizamento e defesas, assim como a reposição de serviços.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, largo do Obradoiro, s/n, 15701 Santiago de Compostela). Assim mesmo, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relacion de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção: Itinerario peonil e ciclista na AC-543.
Troço: A Barcia-Roxos, p.q. 1+800-4+150.
Chave: AC/16/089.06.
Câmara municipal de Santiago de Compostela; freguesia de Villestro.
Núm. ordem |
Referência catastral |
Titular |
Superfície solo (m2) |
Bens afectados |
|
Unidade |
Tipo de bem |
||||
1 |
2671910NH3427B |
Mosquera Sánchez, Dores (herdeiros de) |
21 Urbano fora de aliñacións |
1 1,7 3 |
Deslocação portal Muro contenção Planta |
2 |
2671909NH3427B |
Vaamonde Seoane, Fernando |
62 Urbano fora de aliñacións |
32 3,2 |
Malha de arame Muro contenção |
3 |
2671907NH3427B |
Carrillo López, María dele Carmen, Magan Carrillo, Sonia |
3 Urbano fora de aliñacións |
||
4 |
2671906NH3427B |
Vilouta Boquete, Josefa (B0001bz) Valeiras Muñoz, Gabriel (B0002zx) |
1,5 Urbano fora de aliñacións |
||
5 |
2671905NH3427B |
Arincon Andrés, Antonio, Castro Fraga, Hermosinda |
6 Urbano fora de aliñacións |
0,555 1 |
Deslocação contador Árvore |
6 |
2473215NH3427C |
Fernández Fernández, José (herdeiros de) |
66,5 Urbano fora de aliñacións |
45 |
Encerramento vegetal |
7 |
2374105NH3427C |
Garaboa Sánchez, José |
5 Urbano fora de aliñacións |
6 10 |
Encerramento vegetal Malha de arame |
8 |
Câmara municipal de Santiago de Compostela |
14 Urbano fora de aliñacións |
|||
9 |
2074503NH3427C |
Pazos Pensado, Camilo, Baliñas García, M. Josefa |
5,15 Urbano fora de aliñacións |
5,25 1 4 |
Muro de bloco Deslocação contador Árvore |
10 |
1974701NH3417D |
Fijo Brandariz, Manuel, Oleiro Calveiro, María dele Carmen |
31 Urbano fora de aliñacións |
4 1 |
Muro de pedra Deslocação portal |
11 |
1874109NH3417D |
Lozano Prado, Edelmiro |
14 Urbano fora de aliñacións |
||
12 |
1874110NH3417D |
Garaboa Iglesias, Avelino |
2,1 Urbano fora de aliñacións |
||
13 |
1773905NH3417D |
Noya Castro, María Carmen, Noya Castro, María Victoria Áurea, Noya Castro, Ana María |
2,25 Urbano fora de aliñacións |
3 2 |
Planta Banco de pedra |
14 |
1573901NH3417D |
Fernández Rey, Gerardo e outros titulares |
24,6 Urbano fora de aliñacións |
8 |
Muro contenção |
15 |
15079B50201023 |
Iglesias Villar, Alfonso |
1,5 Urbano fora de aliñacións |
1 |
Muro contenção |
16 |
1272304NH3417C |
Vázquez Cabrera, José María |
21,6 Labradío |
12 |
Muro de pedra |
17 |
1272305NH3417C |
Barreiro García, José |
95,7 Labradío |
||
18 |
1071507NH3417A |
Barreiro García José |
8,9 Labradío |
18 |
Planta |