De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, publicam mediante este edito as notificações das resoluções de recursos de alçada apresentados pelas pessoas interessadas relacionadas no anexo, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios, uma vez que se tentou a notificação e não se pôde efectuar.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra é-las poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante a jurisdição competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da data desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou potestativamente, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, poder-se-á interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que ditou o acto.
Assim mesmo, no prazo de um mês, e de acordo com o referido no artigo 61 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representadas na Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social de Lugo, Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (turno da Muralha, nº 70, baixo), das 9.00 às 14.00 horas, para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
Lugo, 24 de março de 2017
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº de expte. |
Resolução/Data |
Oliveira de Sousa, Joana Andreia |
X4676095B |
BS626F27016003115 |
Recurso desestimado 1.2.2017 |
Vilar Vázquez, María Pilar |
32780236S |
BS626F27007000214 |
Recurso desestimado 10.10.2016 |