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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 18 de abril de 2017 Páx. 18121

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 43/2017, de 23 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e reforma da intersección na AC-840 (ponto quilométrico 20+190 ao 21+910), na câmara municipal de Curtis (chave AC/15/066.06).

Antecedentes.

O 5 de dezembro de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 232) o Anúncio de 22 de novembro de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do itinerario peonil e reforma da intersección na AC-840, em Curtis (p.q. 20+190 ao 21+910), de chave: AC/15/066.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Posteriormente, e trás a análise dos certificados e relatórios apresentados, o 13 de março de 2017 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e reforma da intersección na AC-840, em Curtis (p.q. 20+190 ao 21+910), de chave: AC/15/066.06.

Este projecto de construção tem por objecto a criação de um itinerario peonil pela margem direita da estrada AC-840, entre os pp.qq. 20+190 e 21+910; a melhora das interseccións existentes com as vias local e provincial e a melhora das condições do firme, incluindo uma nova camada de rodadura.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de março de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e reforma da intersección na AC-840, em Curtis (p.q 20+190 ao 21+910), de chave: AC/15/066.06.

Santiago de Compostela, vinte e três de março de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação