O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve. O exercício deste direito fica condicionado à manutenção dos serviços essenciais definidos no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho).
Os representantes das centrais sindicais Confederação Intersindical Galega (CIG), União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CCOO) comunicaram à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria a convocação da greve que terá lugar de modo indefinido a partir de 00.00 horas do dia 18 de abril de 2017 e afectará todas as empresas do sector da limpeza que emprestam serviços na província de Lugo e todos os centros de trabalho nos quais são adxudicatarias dos serviços de limpeza e, em consequência, todos os/as trabalhadores/as que emprestam serviços para elas, salvo que não aplicassem o convénio colectivo de limpeza da província de Lugo.
A necessária conciliación entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obriga a esta Administração autonómica galega, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais que se concretizam nesta ordem.
A xurisprudencia do Tribunal Constitucional, entre outras a STC 183/2006, de 19 de junho, vem considerando como serviços essenciais aqueles que satisfazem direitos e interesses dos cidadãos vinculados aos direitos fundamentais, liberdades públicas e bens constitucionalmente protegidos, como são os direitos à protecção da saúde e o direito à segurança e higiene no trabalho, de acordo com os seguintes critérios:
a) Proporcionalidade entre os sacrifícios que se imponham aos grevistas e os que padeçam os utentes dos serviços.
b) Equilíbrio entre os direitos e interesses dos trabalhadores em greve e dos cidadãos afectados.
c) Suficiencia na realização do trabalho necessário que permita a cobertura mínima do serviço, ainda sem alcançar os níveis normais de prestação.
Os serviços mínimos nos centros sanitários foram fixados mediante a Ordem da Conselharia de Sanidade e os dos centros dependentes da Conselharia de Política Social foram fixados mediante ordem dessa conselharia.
O carácter de serviço público essencial concorre naquelas actividades que se emprestam desde o sector público ou privado e cuja manutenção resulta indispensável para garantir o exercício dos direitos fundamentais da pessoa. Esta greve afecta um serviço de interesse geral para a cidadania, como é a manutenção das condições de salubridade, em canto médio indispensável para a satisfação de bens e direitos constitucionalmente protegidos, como são, entre outros, o direito à protecção da saúde previsto no artigo 43 da Constituição espanhola.
A natureza, características e extensão da greve de limpeza imposibilitan a previsão de todos aqueles serviços essenciais que pudessem resultar afectados na hipótese não desexable de uma greve prolongada, pelo que esta ordem se limita a atender determinados supostos de necessidade iminente, que se motivam a seguir, sem prejuízo da sua posterior modificação em função das circunstâncias concorrentes.
A respeito do Escritório de Turismo de Lugo, propõem-se os serviços mínimos indispensáveis para garantir a salubridade e as condições de higiene mínimas, com a limpeza de banhos e retirada do lixo, já que é um lugar de grande afluencia de público.
No que diz respeito aos edifícios judiciais são espaços com grande afluencia de pessoas, pelo que se considera essencial –por questão de higiene– manter em todo momento a limpeza em todos os banhos. Paralelamente, considera-se básico o vazamento de papeleiras e retirada do lixo.
Pelo que se refere ao serviço essencial da educação, com carácter geral, o artigo 39 da Constituição depara uma protecção especial aos menores; de mais um modo específico, a Lei 4/2011, de 30 de junho, de convivência e participação da comunidade educativa (DOG de 15 de julho), dispõe no seu artigo 7 que o estudantado tem direito a que se respeite a sua identidade, integridade e dignidade pessoal, e à protecção integral contra toda agressão física e moral.
Com o fim de garantír o normal funcionamento deste serviço essencial é preciso a manutenção de umas mínimas condições de higiene nos centros educativos que se assinalam no anexo, cuja falha pode provocar nos centros afectados graves problemas de salubridade.
No edifício da Xefatura Territorial de Sanidade, sito na rua Montevideu, realizam o seu trabalho, entre outras unidades, o Serviço de Laboratório de Saúde Pública da Galiza, serviço essencial que desenvolve funções em matéria de saúde pública e ademais é o único laboratório de toda a Comunidade Autónoma que leva a cabo análises de diferentes amostras, restos orgânicos e outros.
Como consequência do exposto, é fundamental a prestação do serviço de limpeza portanto, de não fazer-se, provocaria uma grande acumulación de lixo com restos, entre outros, orgânicos de moluscos, carnes, vísceras, peixes e leite com os efeitos que poderia comportar (entre outros) de risco para a saúde dos trabalhadores do edifício.
No mesmo edifício desenvolvem o seu trabalho, também, a Inspecção de Serviços Sanitários, serviço que tem relação com a prestação de assistência sanitária no senso de que o pessoal inspector colabora no controlo das diferentes situações de IT com a pertinente observação ao paciente, pelo que é óbvio que ao ter relação com a saúde das pessoas se deve prever a designação de serviços mínimos.
Pelo anterior, e dado que o quadro de pessoal é de cinco trabalhadores, propõem-se como serviços mínimos dois efectivos.
No âmbito da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, nos centros de formação, por tratar-se de centros onde se levam a cabo actividades formativas com estudantado que participa nos cursos todos os dias, nos cales se devem preservar as condições hixiénico-sanitárias ajeitadas, é preciso a limpeza diária dos banhos.
Por outra parte, os centros de emprego também necessitam a prestação do serviço de limpeza com a suficiente frequência como para manter limpas as instalações tendo em conta que têm público a diário.
A respeito do edifício da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo, e tendo em conta que o serviço está formado por uma trabalhadora no turno de 4 horas e outra no turno de 3 horas pela tarde, e que se trata de um edifício de quatro plantas, com banhos abertos ao público e funcionários em cada planta, a limpeza mínima que garanta que não haja problemas sanitários exixe estabelecer como serviço mínimo 1 trabalhador em, ao menos, um turno de 3 horas.
Pelo que respeita aos centros dependentes da Conselharia do Meio Rural, ao igual que aos dependentes da Conselharia do Mar e aos da Área de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que se relacionam no anexo, propõem-se os serviços mínimos indispensáveis para garantir a salubridade e as condições de higiene mínimas nos centros de trabalho com a limpeza de banhos e retirada do lixo.
Em consequência, por proposta da Comissão de Secretários, em virtude das faculdades que me confire o artigo 1 do Decreto 233/2012, de 5 de dezembro, pelo que se determina a organização, funções e competências da Vice-presidência da Xunta da Galiza,
DISPONHO:
Artigo 1
1. A convocação de greve indefinida efectuada pela Confederação Intersindical Galega (CIG), a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CCOO), que terá lugar a partir de 00.00 horas do dia 18 de abril de 2017 e que afectará todas as empresas do sector da limpeza que emprestam serviços na província de Lugo e todos os centros de trabalho em que são adxudicatarias dos serviços de limpeza e, em consequência, todos os/as trabalhadores/as que emprestam serviços para elas, salvo que não aplicassem o convénio colectivo de limpeza da província de Lugo, deverá perceber-se condicionada à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se estabelecem na presente ordem.
2. Terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam no anexo a esta ordem.
Artigo 2
O pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicado nos tabuleiros de anúncios com antecedência suficiente. A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos será realizada pelos empregadores e notificada ao pessoal designado.
Disposição derradeira
Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2017
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
– Serviços mínimos Presidência da Xunta da Galiza, Agência Turismo da Galiza:
Centro |
Pessoal total |
Serviços mínimos |
Limpador/a |
Escritório de Turismo (Rua do Miño, 12-15) |
1 |
50 % da jornada |
Limpador/a |
– Serviços mínimos Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça:
Centro |
Total |
Serviços mínimos |
Posto |
Turno |
Edifício Audiência Provincial |
3 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
Edifício Julgados Lugo |
5 |
2 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
Edifício Julgados Chantada |
1 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
Edifício Julgados Mondoñedo |
2 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
Edifício Julgados Monforte de Lemos |
1 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
Edifício Julgados Sarria |
2 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
Edifício Julgados Vilalba |
1 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
Edifício Julgados Viveiro |
1 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
Edifício Julgados Becerreá |
1 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
Julgado de Paz de Ribadeo |
1 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tardes |
– Serviços mínimos Conselharia de Infraestructuras e Habitação:
Centro |
Total |
Serviços mínimos |
Posto |
Turno |
Xefatura Área IGVS Lugo |
2 (turno de 4 horas y otra de 3 horas) |
1 |
Limpador/a |
Tardes |
– Serviços mínimos Conselharia de Economia, Emprego e Indústria:
Centro |
Total |
Serviços mínimos |
Posto |
Turno |
Centro Formação Profissional Ocupacional Lugo |
3 |
1 |
Limpador/a |
Tarde |
Centro Formação Profissional Ocupacional de Viveiro |
1 |
1 |
Limpador/a |
Tarde |
Unidade de Acção Formativa de Monforte |
1 |
1 |
Limpador/a |
Tarde |
Centro de emprego de Becerreá |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Burela |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Chantada |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Lugo Norte |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Lugo Sul |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Mondoñedo |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Monforte |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Ribadeo |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Sarria |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Vilalba |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
Centro de emprego de Viveiro |
1 |
1 |
Limpador/a |
Terça-feira, quinta-feira |
– Conselharia de Sanidade:
Centro |
Total |
Serviços mínimos |
Posto |
Turno |
Edifício Xefatura Territorial Sanidade |
5 |
2 |
Limpador/a |
Tarde |
– Serviços mínimos Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:
Centro educativo |
Pessoal total |
Horas totais |
Serviços mínimos (horas semanais) |
Posto (categoria profissional) |
CPI Dr. López Suárez (O Saviñao) |
2 |
60 h |
30 h |
Limpador/a |
CPI Dr. López Suárez (Friol) |
2 |
77 h |
35 h |
Limpador/a |
CPI Ramón Pinheiro (Láncara) |
2 |
62 h |
30 h |
Limpador/a |
CPI Plur. Dr. Daniel Monje (Navia de Suarna) |
2 |
40 h |
20 h |
Limpador/a |
Biblioteca Nodal de Lugo |
2 |
37 h |
18,5 |
Limpador/a |
Arquivo Histórico Provincial |
2 |
20 h |
10 h |
Limpador/a |
Museu Castro de Viladonga |
1 |
15 h |
7,5 h |
Limpador/a |
– Conselharia do Meio Rural:
Centro |
Mínimo |
Posto |
Turno |
Escritórios agrários comarcais |
50 % da jornada semanal |
Limpador/a |
Tardes |
Distrito florestais |
50 % da jornada semanal |
Limpador/a |
Tardes |
Laboratório de Sanidade e Produção Animal da Galiza |
1 |
Limpador/a |
Tardes |
– Conselharia do Mar:
Centro |
Total |
Serviços mínimos |
Posto |
Turno |
Edifício Celeiro-Viveiro |
1 |
1 (segunda-feira e quinta-feira) |
Limpador/a |
Tarde |