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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17788

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 12 de abril de 2017 pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais durante a folgar convocada pelas centrais sindicais Confederação Intersindical Galega (CIG), a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CCOO), no sector de limpeza de edifícios e locais na província de Lugo, que começará o dia 18 de abril de 2017 e se estenderá desde a dita data com carácter indefinido.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve. O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas, que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, sobre a prestação de serviços essenciais em caso de greve do pessoal ao serviço da Administração autonómica (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os quais se encontra a assistência social.

O serviço público da assistência social não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

A greve no sector de limpeza de edifícios e locais na província de Lugo afecta as empresas adxudicatarias dos serviços de limpeza em diversos centros e unidades da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia, na província de Lugo.

A convocação de greve foi apresentada pelas centrais sindicais, Confederação Intersindical Galega (CIG) a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CCOO), com data de 10 de março de 2017, se bem que foi suspensa o 24 de março. A dita suspensão ficou sem efeitos o 11 de abril de 2017, e as centrais sindicais assinalaram que a greve terá lugar de modo indefinido a partir do dia 18 de abril de 2017 e afectará todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas contratistas que prestam os seus serviços nos referidos centros e unidades.

A paralisação dos serviços de limpeza pode provocar nos centros e unidades afectados graves problemas de salubridade com consequências imprevisíveis se não se mantém o mínimo de actividade que garanta a prestação dos serviços públicos nos ditos centros e unidades, pelo que se estabelecem os serviços essenciais para a comunidade ao amparo do Decreto 155/1988, de 9 de junho.

Por isso, de conformidade com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, no Decreto 155/1988, de 9 de junho, ouvido o comité de greve,

RESOLVO:

Artigo 1

A convocação de greve que afecta todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas contratistas que prestam os seus serviços nos referidos centros e unidades, que se iniciará o próximo dia 18 de abril de 2017 e que se estenderá desde a dita data com carácter indefinido, percebe-se condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem como anexo à ordem.

Os serviços mínimos propostos são proporcionados ao afectarem o 51,43 % do quadro de pessoal afectado pela greve.

Artigo 2

A determinação dos efectivo necessários e a designação nominal, com carácter rotatorio do pessoal que deverá cobrir os diferentes serviços, será realizada pela direcção das empresas adxudicatarias.

Artigo 3

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

ANEXO

Centro de trabalho da Conselharia

de Política Social

Total

Mínimo

Posto

Turno

Dias

Residência de Maiores As Charnecas

10

2

Limpadora

Manhã

Segunda-feira a domingo

2

Limpadora

Tarde

Segunda-feira a domingo

Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência-Sarria

7

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira a domingo

2

Limpadora

Tarde

Segunda-feira a domingo

Centro Sociocomunitario A Milagrosa de Lugo

2

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira

Centro Sociocomunitario de Ribadeo

2

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira

Centro Sociocomunitario de Mondoñedo

1

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira

Residência de Maiores de Burela

1

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira

Residência de Maiores de Monforte

4

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira a domingo

1

Limpadora

Tarde

Segunda-feira a domingo

Secção Qualificação e Valoração de Deficiências-Lugo

2

1

Limpadora

Tarde

Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira

Casa da Juventude-Espaço Xove de Chantada

1

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira

Centro de Menores Santo Anjo de Rábade

1

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira a sábado

Casa do Mar de Burela

2

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira a domingo

Casa do Mar de Celeiro

2

1

Limpadora

Manhã

Segunda-feira a domingo