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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17756

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 7 de abril de 2017 pela que se regula a oferta de vagas juvenis dentro do programa Campanha de Verão 2017 e se procede à sua convocação.

A Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à juventude no âmbito do lazer e o tempo livre.

Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, a Conselharia de Política Social inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da juventude em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha de Verão 2017.

Mediante a oferece da supracitada campanha, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado oferece a possibilidade de que a juventude empregue o seu tempo livre de Verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital, ademais de oferecer a possibilidade de conhecer outros territórios da geografia nacional através das actividades que se realizam noutras comunidades autónomas de Espanha.

Assim mesmo, a Conselharia de Política Social, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que, ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.

Neste sentido, é preciso também assinalar que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, que entrou em vigor o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre. Assim mesmo, o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, versa exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.

Com base nestes critérios, tanto a Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência como a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado acordam integrar na presente convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de maneira que os/as jovens/as galegos/as com deficiência, em função das limitações que apresentem, possam ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação à que desejam optar: pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das jovens e jovens com deficiência seja uma realidade ao tempo que se favoreça a interacção e a convivência entre toda a mocidade.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Para facilitar que a juventude galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, oferece a programação de actividades para o ano 2017 que se detalha no anexo I desta ordem.

As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos dentre uma semana e quinze dias de duração durante os meses de julho e agosto.

2. A informação sobre a convocação desta campanha, assim como de cada actividade e instalação juvenil onde se desenvolverá, encontrar-se-á detalhada na página web www.xuventude.xunta.és

3. Com o fim de alcançar a efectiva difusão desta campanha para próximas convocações e com o objectivo de garantir os princípios de transparência, acessibilidade da informação e veracidade (artigo 2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo), recolher-se-ão experiências e mesmo fotografias das instalações e das pessoas participantes que poderão ser empregues para notícias contidas em jornais, publicações e mesmo divulgadas tanto através de serviços da sociedade da informação como em páginas web da Conselharia de Política Social.

Para estes efeitos, a apresentação da solicitude de participação implica a autorização para a publicação destas imagens, que serão incorporadas ao ficheiro «Actividades dirigidas à cidadania», com o tratamento previsto no artigo 15 desta ordem.

Artigo 2. Serviços oferecidos

1. A participação na oferta da Campanha de Verão 2017 realizar-se-á mediante inscrição individual ou múltipla (para os supostos de dois/duas, três ou quatro irmãos/às).

2. As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:

a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação de o/da jovem/a.

b) Alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.

c) Manutenção em regime de pensão completa.

d) O material necessário para a actividade.

e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Assim mesmo, e para o caso das pessoas com necessidades especiais que por razão da sua deficiência precisem apoio, dispor-se-á de pessoal que conte com formação e experiência para atender as suas necessidades.

f) Atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.

g) Nas actividades desenvolvidas noutras comunidades autónomas inclui-se o transporte desde Santiago de Compostela, ou lugar que se assinale como ponto de saída, até o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela.

3. A incorporação aos campamentos e albergues da Galiza será por conta da pessoa interessada o dia de início do turno correspondente, entre as 16.00 e as 19.00 horas. Não se admitirá nenhum/nenhuma participante depois deste limite.

Quando a incorporação aos campamentos e albergues tenha lugar fora da Galiza, será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada desta.

No suposto de abandono da actividade ou expulsión de o/da participante, será responsabilidade dos pais/mães ou titores/as legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que se ocasionem.

Artigo 3. Participantes

1. Podem solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação os/as jovens/as galegos/as residentes na Galiza, nascidos/as no ano assinalado no anexo I para cada actividade.

2. No que diz respeito à idade mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2017, é preciso destacar o seguinte:

a) Os/as nascidos/as no ano 1999 não poderão cumprir 18 anos antes da finalización do campamento.

b) Os/as nascidos/as no ano 2008 deverão ter cumpridos 9 anos ao início do campamento.

3. Para ser admitido no campamento será necessário não padecer doença transmisible com risco de contágio nem transtorno de conduta e/ou de comportamento que dificulte a convivência.

4. Nenhum/nenhuma participante poderá ser admitido/a em mais de um campamento por ano.

5. As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % poderão participar nesta convocação cumprindo os seguintes requisitos:

a) Fazer constar a sua condição no ponto que figura no seu impresso de solicitude, com o fim de planificar os apoios pessoais necessários se os precisasse.

b) Que no certificar de reconhecimento de deficiência não se recolha a necessidade de ajuda de terceira pessoa.

c) Ter capacidade de integração num grupo e que as suas limitações e/ou necessidades especiais lhes permitam participar e beneficiar das actividades que se vão desenvolver no destino que solicitem. A programação de actividades e as características das instalações de cada campamento poder-se-ão consultar na página web de juventude (www.xuventude.xunta.és).

Os requisitos assinalados anteriormente serão condição necessária para a admissão da solicitude e o seu não cumprimento não permitirá a participação da pessoa solicitante no campamento.

As pessoas solicitantes com deficiência que cumpram os requisitos assinalados devem optar, de conformidade com o artigo seguinte, por uma destas duas vias: pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, de modo que ficarão excluídas no suposto de que apresentem a solicitude por ambos os dois procedimentos.

6. Os/as menores em situação de tutela ou guarda pela Administração e que se encontrem em acollemento residencial poderão participar nesta convocação e deverão indicar esta condição no anexo de solicitude, marcando o recadro correspondente.

7. O não cumprimento das normas recolhidas neste artigo dará lugar à não admissão da solicitude.

Artigo 4. Tipos de solicitude e forma de apresentação

1. A solicitude pode ser individual ou múltipla.

a) Solicitude individual:

1º. Procedimento geral:

As pessoas que queiram apresentar solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II (procedimento BS303A).

As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude individual através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A (campamentos que se desenvolvem na Galiza, excluindo-se, portanto, os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas).

2º. Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude individual pela via geral (procedimento BS303A) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo IV (procedimento BS303G).

b) Solicitude múltipla:

1º. Procedimento geral:

No caso das pessoas que cumpram o estabelecido no ponto 3º desta letra b) e queiram apresentar uma solicitude múltipla, deverão empregar o formulario que se incorpora como anexo III da ordem (procedimento BS303F).

As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude múltipla através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A (campamentos que se desenvolvem na Galiza, excluindo-se, portanto, os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas).

2º. Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude múltipla pela via geral (procedimento BS303F) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo V (procedimento BS303H).

3º. As pretensões de uma pluralidade de pessoas de conteúdo e fundamento idêntico ou substancialmente similar poderão formular-se numa única solicitude, por isso tanto no procedimento geral como no de inclusão, a solicitude múltipla admitir-se-á para o suposto de dois/duas, três e até quatro irmãos/às. Os/as menores que convivam no domicílio em situação de acollemento familiar também se poderão incluir na solicitude múltipla, equiparando-se a sua situação à de os/das irmãos/as.

Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que peça idêntica instalação, turno e actividade (mesmo código). Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma instância devem cumprir os requisitos de idade exixidos para as instalações e turnos solicitadas.

Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãos/às com deficiência e queiram apresentar uma solicitude conjunta, só o poderão fazer pelo procedimento geral (actividades do anexo I A) e em nenhum caso uma pessoa sem deficiência poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão.

O não cumprimento do disposto nesta alínea por uma das pessoas participantes suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude. Estas solicitudes têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera, mas no momento das adjudicações desde a lista de espera já se têm em conta como individuais.

2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos nos artigos 14.1 e 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. Os impressos de solicitude devem ser cobertos de acordo com as seguintes normas:

a) Cada jovem/a só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades. Cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I, alíneas A, B e C, desta ordem.

b) Os dados de o/da solicitante devem ser os de o/da jovem/a que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas deverão cobrir-se os dados de todos/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.

c) As solicitudes devê-las-ão assinar os/as pais/mães ou titores/as de os/das menores solicitantes.

d) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.

e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à não admissão de ambas as duas, ficando o/a solicitante fora do sorteio.

4. Transcorrido um mês desde a publicação da ordem, a pessoa interessada deverá comprovar, na página web www.xuventude.xunta.és, a correcta mecanización da sua solicitude, com o fim de emendar os erros detectados. Nessa página aparecerá um enlace para consultar os dados das solicitudes. Para ter acesso a estes dever-se-á incluir o número do DNI de o/da pai/mãe ou titor/a que cobriu a instância, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas detectam algum erro nos dados mecanizados ou não encontram a solicitude, devem chamar a qualquer dos números de telefone da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado que aparecem no anexo VII. A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia, contra os erros ou omissão de solicitudes não procederá reclamação nenhuma.

5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão preferentemente por meios electrónicos acedendo à Pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.

7. Para a tramitação deste procedimento, consultar-se-ão automaticamente dados em poder das administrações públicas. Só no caso de oposição expressa no modelo de solicitude as pessoas interessadas deverão achegar os documentos acreditador correspondentes. Em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a sua apresentação.

Artigo 5. Prazo

O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias naturais contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 6. Adjudicação de vagas

A adjudicação das vagas, tanto dos que participam pelo procedimento geral como dos que o fã pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, realizar-se-á da seguinte forma:

a) Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.

b) Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis. Efectuar-se-ão dois sorteios independentes segundo o procedimento pelo que se solicite (o geral ou o de vagas reservadas para inclusão).

Neste caso o sorteio realizar-se-á ante notário/a, nos 45 dias seguintes à data de publicação da ordem. O dia concreto de realização do sorteio anunciará na página web de juventude, www.xuventude.xunta.és, e terá lugar às 12.00 horas desse dia na sala de imprensa da Conselharia de Política Social, sita na terceira planta das dependências da supracitada conselharia no Edifício Administrativo São Lázaro em Santiago de Compostela.

Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I (alíneas A, B e C) desta ordem.

Assim mesmo, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades. Incluir-se-á a cada participante unicamente numa lista de espera para um campamento concreto, dentre os que solicitou entre as cinco opções. O número de reservas em cada actividade será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral como no específico de vagas reservadas para inclusão.

c) A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado fará pública a resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, com o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e confeccionará a correspondente lista de admitidos/as para cada turno e actividade.

O resultado do sorteio publicará na página web www.xuventude.xunta.és, onde se exporá a lista de admitidos/as a partir do dia seguinte ao do sorteio. Para estes efeitos, a apresentação da solicitude implica a autorização para a publicação dos dados da pessoa solicitante.

Artigo 7. Regime de recursos

As resoluções expressas ou presumíveis que se ditem ao amparo desta ordem porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da notificação da resolução, se esta fosse expressa, ou de três meses a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a sua notificação, se esta fosse expressa, ou seis meses a partir do dia seguinte ao que se produza o acto presumível.

Artigo 8. Documentação

1. Os/as participantes seleccionados/as deverão apresentar no prazo de 15 dias naturais contado desde o seguinte ao da realização do sorteio, preferivelmente por via electrónica, a seguinte documentação (os modelos estarão disponíveis na página web www.xuventude.xunta.és):

a) Justificação de pagamento.

b) Se o/a menor não dispusesse de DNI, deverá achegar-se a cópia do livro de família.

c) Cartão sanitário ou seguro médico privado.

d) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal (anexo VI).

e) Declaração responsável de que sabe nadar.

No caso de pessoas com deficiência, ademais:

a) Certificado acreditador do grau de deficiência e cópia do ditame técnico facultativo, emitido pela equipa de valoração e orientação correspondente, quando os ditos documentos não fossem expedidos na nossa comunidade autónoma.

b) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal (anexo VI), com todos os pontos cobertos e a informação actualizada que permita valorar os apoios específicos que precisa, se é o caso. (Não se prestará nenhum tipo de atenção que não se reflicta neste documento ou em relatórios complementares que acompanhem a solicitude).

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Como já se menciona no artigo 4.5, a sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início.

Artigo 9. Comprobação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI da/das pessoa/s solicitante/s.

b) NIE da/das pessoa/s solicitante/s.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Certificar de deficiência.

b) Título de família numerosa.

c) Carné xove.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3 Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 10. Adjudicação de vagas às listas de espera

1. As vaga que se produzam por não apresentar a documentação, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio, serão oferecidas na fase de reservas dos respectivos procedimentos (geral ou de vagas reservadas para inclusão) a os/às solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado ou o serviço de juventude correspondente contactarão, seguindo a ordem de lista, com os/com as suplentes mediante telefonema telefónico ao número indicado na solicitude.

Realizar-se-ão 3 telefonemas entre as 9.00 e as 14.00 horas que serão registadas para a constância da sua realização. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e chamar-se-á à seguinte na lista de espera.

Uma vez recebida a comunicação e aceite o largo oferecido deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de 48 horas. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado, o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.

2. A abertura da fase de reservas publicará na página web de juventude, www.xuventude.xunta.és.

Artigo 11. Adjudicação das vagas de resultas

1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 6 e 10, serão oferecidas na fase de resultas a qualquer solicitante que as demande e reúna as condições e requisitos exixidos nesta ordem para participar na convocação.

2. Estas vagas estarão expostas na página web www.xuventude.xunta.és, onde se anunciará a abertura da fase de resultas.

3. Para solicitar as vagas de resultas, a pessoa interessada deverá efectuar a oportuna reserva do largo, em caso que existam vacantes, mediante telefonema telefónico, aos números de telefone indicados no anexo VII. A reserva de vagas poder-se-á efectuar em horário das 9.00 às 14.00 horas, em dias laborables excepto os sábados.

Cada pessoa só poderá fazer a reserva, no máximo, de quatro vagas para quatro participantes.

4. Uma vez comprovada na aplicação informática a disponibilidade do largo solicitado, atribuir-se-á esta à pessoa interessada, que disporá de um prazo máximo de 48 horas para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.

Para a apresentação desta documentação, haverá que aterse ao estabelecido no artigo 4.2.

Artigo 12. Preços

1. Os preços de aplicação para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I (alíneas A, B e C) desta ordem. Os preços dos serviços oferecidos nesta ordem aparecem recolhidos no anexo I da Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado (DOG núm. 67, da sexta-feira 8 de abril).

2. Os membros de família que tenham o título de numerosa terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem.

3. As pessoas utentes do Carné xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Para poder aplicar o desconto, a pessoa beneficiária deverá estar em posse do Carné xove, vigente, no momento de efectuar o pagamento.

4. Os descontos citados nos dois pontos anteriores em nenhum caso serão acumulables.

Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa ou o Carné xove, para a sua posterior comprobação pela administração; em caso que não se autorize esta comprobação no formulario de solicitude, deverá achegar-se a cópia cotexada do título vigente de família numerosa, ou a do Carné xove, segundo o desconto aplicável.

Artigo 13. Obrigas de os/das adxudicatarios/as

Os/as adxudicatarios/as das vagas estão obrigados/as:

1. A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.

2. A não abandonar a actividade sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalización requererá o comparecimento de os/das pais/mães ou titores/as, ou pessoa devidamente autorizada por estes/as, e será responsabilidade destes/as a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.

3. A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria.

4. O largo é intransferível.

Artigo 14. Devolução de quota

1. Se uma vez obtida o largo e abonado o preço correspondente, a pessoa interessada não pudesse assistir à actividade, só terá direito à devolução deste nos casos e pelas causas seguintes:

a) Renúncia ao largo comunicado por escrito sempre e quando solicite a devolução da quantidade abonada ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade.

b) Quando por causas não imputables à pessoa interessada, não se preste o serviço ou a Administração anule a actividade.

c) Quando se produza o ingresso hospitalario ou outra causa médica grave, que afecte o/a menor e lhe impeça incorporar-se ao campamento. Esta causa deve acreditar-se com relatórios médicos e/ou do hospital no que esteja ingressado o/a menor.

d) Por falecemento ou doença grave de um familiar até 2º grau. Esta causa deve estar acreditada com relatórios médicos e/ou do hospital onde esteja ingressado o familiar, ou com o certificar de defunção, de ser o caso.

No caso de vagas adjudicadas em fase de resultas e quando não concorra nenhuma das outras causas recolhidas neste ponto, só se admitirá a devolução de quota quando a data de início do campamento permita apresentar a solicitude de devolução com a antecedência mínima de 20 dias antes assinalada.

No caso de renúncia a um largo concedido e posterior solicitude e adjudicação de outra na fase de resultas, se a renúncia ao primeiro largo não se comunicou com a antecedência de vinte dias antes assinalada e não concorre nenhuma das demais causas recolhidas neste ponto, terá que abonar-se o montante íntegro do segundo largo, sem que se compense com o preço abonado pela primeira.

2. Serão recusadas todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas com a antecedência mínima de 20 dias naturais anteriores ao início da actividade, quando não concorra nenhuma das causas recolhidas taxativamente no ponto 1 deste artigo.

3. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VIII), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico: https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.gal.

4. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 ( https://sede.junta.gal/chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos nos artigos 14.1 e 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 15. Protecção de dados

De acordo com o artigo 5 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, informámo-lo/a de que os dados recolhidos nos diferentes anexo desta ordem resultam necessários para a adjudicação de vagas juvenis dentro do programa Campanha de Verão 2017. Os dados facilitados serão incorporados ao ficheiro «Actividades dirigidas à cidadania» para o seu tratamento, com a finalidade da gestão do procedimento. O/a titular dos dados consente expressamente a sua comunicação às organizações ou pessoas directamente relacionadas com o/com a responsável pelo ficheiro e a sua publicação nos termos conteúdos na presente ordem. Não haverá mais cessões de dados excepto a outras administrações públicas que exerçam as mesmas competências ou em caso que uma lei o previsse.

Quando o/a solicitante facilite dados de um terceiro, ainda que se trate de menores de idade, sempre que sejam maiores de 14 anos, será o/a encarregado/a de informar do contido desta cláusula à pessoa titular dos dados e com carácter prévio à sua inclusão no supracitado ficheiro, no caso de menores deverá expressar numa linguagem facilmente compreensível para estes/as.

O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social. O direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha, ou através de um correio electrónico a: sxt.politicasocial@xunta.gal.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação competencial

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

ANEXO I

A. Campamentos de Verão 2017-Geral.

A Corunha.

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8/07

06-07-08

113 €

150001

11-18/07

06-07-08

113 €

150002

21-28/07

06-07-08

113 €

150003

1-8/08

06-07-08

113 €

150004

11-18/08

06-07-08

113 €

150005

21-28/08

06-07-08

113 €

150006

Alb. Xuv. Gandarío-

Residência X. Lug II

Conecta com Galiza

1-12/07

99-00-01-02

222 €

150007

Alb. Xuv. Gandarío-

Rês. Florentino L. Cuevillas

15-26/07

99-00-01-02

222 €

150008

Alb. Xuv. Gandarío

Multiaventura em Gandarío

1-12/07

02-03

232 €

150009

17-28/07

00-01-02

232 €

150010

2-13/08

99-00-01-02

232 €

150011

17-28/08

03-04

232 €

150012

Laboratório de ideias

1-10/08

02-03-04

232 €

150013

Camp. Xuv. Furelos

Natureza no Caminho

1-12/07

03-04

176 €

150014

17-28/07

99-00-01

176 €

150015

2-13/08

02-03

176 €

150016

15-26/08

03-04

176 €

150017

Camp. Xuv. Virxe de Loreto

Natureza junto ao mar

1-12/07

02-03

207 €

150018

17-28/07

02-03

207 €

150019

2-13/08

02-03

207 €

150020

17-28/08

99-00-01-02

207 €

150021

Camp. Xuv. Espiñeira

Candilexas

1-12/07

05-06

176 €

150022

17-28/07

05-06

176 €

150023

2-13/08

05-06

176 €

150024

15-26/08

05-06

176 €

150025

Granja Zoo de Grixalba

Aldeia perdida

1-7/08

05-06-07-08

113 €

150026

Aldeia perdida

15-21/08

05-06-07-08

113 €

150027

Lugo.

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Areia

NaturArea: ambiente marinho e náutica

1-12/07

02-03

232 €

270001

17-28/07

99-00-01-02

232 €

270002

2-13/08

02-03

232 €

270003

17-28/08

02-03

232 €

270004

Alb. Xuv. Benigno Quiroga

A minha primeira aventura

1-8/07

06-07-08

113 €

270005

11-18/07

06-07-08

113 €

270006

21-28/07

06-07-08

113 €

270007

1-8/08

06-07-08

113 €

270008

11-18/08

06-07-08

113 €

270009

Camp. Xuv. A Devesa

Multiaventura: ambiente e mar

1-12/07

03-04

176 €

270010

Acampada ao lado do mar

1-12/07

05-06

176 €

270011

Multiaventura: ambiente e mar

17-28/07

03-04

176 €

270012

Acampada ao lado do mar

17-28/07

05-06

176 €

270013

Multiaventura: ambiente e mar

2-13/08

03-04

176 €

270014

Acampada ao lado do mar

2-13/08

05-06

176 €

270015

Cam. Xuv. Os Chacotes

Multiaventura nos Chacotes

1-12/07

03-04

176 €

270016

Aventura-T

17-28/07

00-01-02

176 €

270017

2-13/08

00-01-02

176 €

270018

Multiaventura nos Chacotes

17-28/08

03-04

176 €

270019

Povoado Os Peares (Carballedo)

Adventure Camp 2017

1-8/07

06-07-08

113 €

270020

11-18/07

06-07-08

113 €

270021

21-28/07

03-04-05

113 €

270022

1-8/08

03-04-05

113 €

270023

Albergue Autárquico Quiroga

Explora O Courel

1-8/07

04-05-06-07-08

113 €

270024

Ourense.

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Camp. Xuv. Penhascos de Xacinto (Entrimo)

Teatro e aventura na natureza

1-12/07

04-05-06-07-08

176 €

320001

17-28/07

04-05-06-07-08

176 €

320002

2-13/08

04-05-06-07-08

176 €

320003

Estação de montanha

Manzaneda

Manzaneda alta montanha

6-13/08

03-04-05

113 €

320004

13-20/08

03-04-05

113 €

320005

20-27/08

06-07-08

113 €

320006

Albergue Equal

Dançamos?

15-22/07

06-07-08

113 €

320007

Hípica e natureza

1-8/08

06-07-08

113 €

320008

Complexo O Corgo

Muíños

Vêem explorar com nós

2-9/08

02-03-04

113 €

320009

Albergue do Parque Natural do Invernadeiro

Naturania

3-9/07

00-01-02

113 €

320010

Pontevedra.

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. As Sinas

Actividades no mar

1-12/07

02-03

232 €

360001

17-28/07

02-03

232 €

360002

2-13/08

02-03

232 €

360003

17-28/08

99-00-01-02

232 €

360004

Camp. Xuv. Pontemaril

Aventura na natureza

1-12/07

05-06

176 €

360005

17-28/07

03-04-05

176 €

360006

A minha primeira aventura

1-8/07

06-07-08

101 €

360007

11-18/07

06-07-08

101 €

360008

21-28/07

06-07-08

101 €

360009

Aventura na natureza

2-13/08

03-04-05

176 €

360010

17-28/08

05-06

176 €

360011

Camp. Xuv. Ilha de Ons

Big Bang isola

1-8/07

04-05

101 €

360012

11-18/07

05-06

101 €

360013

21-28/07

03-04

101 €

360014

1-8/08

05-06

101 €

360015

B. Campamentos de Verão 2017-Vagas reservadas para inclusão.

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8/07

06-07-08

113 €

150001

11-18/07

06-07-08

113 €

150002

Alb. X. Gandarío

Multiaventura em Gandarío

17-28/07

00-01-02

232 €

150010

17-28/08

03-04

232 €

150012

Camp. Xuv. Espiñeira

Candilexas

1-12/07

05-06

176 €

150022

17-28/07

05-06

176 €

150023

Cam. Xuv. Os Chacotes

Aventura-T

2-13/08

00-01-02

176 €

270018

Camp. Xuv. Pontemaril

A minha primeira aventura

11-18/07

06-07-08

101 €

360008

Aventura na natureza

1-12/07

05-06

176 €

360005

2-13/08

03-04-05

176 €

360010

C. Campanha de Verão 2017-Campamentos noutras comunidades autónomas.

Comunidade autónoma

Instalação juvenil

Actividade

Ano

nascimento

Data

Montante

largo

Código

Álava

Albergue Catedral de Vitória

Colónia de rock

00-01

1-12/07

293 €

500001

Alb. Xuv. Barría

Multiaventura

02-03

1-11/08

274 €

500002

Isla de Zuhatza

Náutica

01-02-03

1-11/08

283 €

500003

Estremadura

Camp. X. Imperador Carlos V (Jerte)

Desporto e lazer em Jerte

02-03

3-14/08

247 €

500004

Castela e León

Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos

Multiaventura e ar livre

03-04

1-12/08

293 €

500005

A Rioxa

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

02-03

1-12/07

293 €

500006

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

00-01

1-12/08

293 €

500007

Madrid

Alb. Juvenil Ele Escorial

Imersão inglês e NN.TT

99-00-01-02

1-10/07

245 €

500008

Alb. Juvenil Las Dehesas (Cercedilla)

Cine em inglês

99-00-01-02

1-10/07

245 €

500009

Cantabria

Alb. Juvenil Alto Campoo

Ambiente e natureza em Brañavieja

02-03

1-12/08

247€

500010

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ANEXO VII

– Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado. Conselharia de Política Social

Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 3º andar, 15781 Santiago de Compostela

Telefones: 881 99 90 25 / 881 99 91 94 / 981 54 52 93 / 881 99 93 14

– Chefatura Territorial da Corunha. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado

CC Elviña. Rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, 15008 A Corunha

Telefones: 881 88 12 40 / 881 88 12 38 / 881 88 12 41/ 881 88 12 39

– Chefatura Territorial de Lugo. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado

Turno da Muralha, 70, 27001 Lugo

Telefones: 982 29 42 24 / 982 29 43 53 / 982 29 49 23

– Chefatura Territorial de Ourense. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado

Avda. Habana, 81, baixo, 32004 Ourense

Telefones: 988 38 61 20 / 988 38 61 16 / 988 38 61 13

– Chefatura Territorial de Vigo. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado

Rua Concepção Arenal, 8, 1º andar, 36201 Vigo

Telefones: 986 81 70 78 / 986 81 70 80 / 986 81 77 81 / 986 81 76 56

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