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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17605

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 24 de março de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00529-O-2017 e mais sete).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación do expediente sancionador XC-00529-O-2017 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 24 de março de 2017

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00529-O-2017

2420-FGV

Rotas Corunha, S.L.

B15929292

A realização de transporte regular de uso especial utilizando um motorista que careça do CAP em vigor.

18.1.2017; 10.00; AC173; 3,0

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-00532-O-2017

9200-CZG

Empresa Sánchez, S.L.

B15025711

Realizar um transporte escolar utilizando motorista que careça do CAP em vigor.

20.1.2017; 9.20; AC305; 35,0

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-00533-O-2017

5488-DGS

Processado de Biomassas dele Norte

B94117942

A carência, falha de dados essenciais, ocultação ou falha de conservação da documentação de controlo.

25.1.2017; 13.07; AP-9M 1,3

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-00537-O-2017

5435-DCJ

Empresa Sánchez, S.L.

B15025711

A carência de mudança de moeda metálica ou bilhetes, ata a quantidade regulamentariamente estabelecida.

23.1.2017; 17.07; N550; 80,5

Art. 142.13 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00538-O-2017

6899-CFY

Arias Logística y Transporte, S.L.

B27288521

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

23.1.2017; 11.14; N651; 14,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

XC-00542-O-2017

1466-JCC

Rotas Corunha, S.L.

B15929292

Realizar transporte regular de viajantes de uso especial, carecendo de autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente sancionador.

18.1.2017; 10.00; AC174; 4,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-00543-O-2017

2420-FGV

Rotas Corunha, S.L.

B15929292

Realizar transporte regular de viajantes de uso especial, carecendo de autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente sancionador.

18.1.2017; 10.00; AC173; 3,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-02069-O-2016

0931-BJW

Transvialia Servicios, S.L.

B70272059

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

19.6.2016; 01.27; AC552; 34,3

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros