A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación do expediente sancionador XC-00529-O-2017 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 24 de março de 2017
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00529-O-2017 2420-FGV |
Rotas Corunha, S.L. B15929292 |
A realização de transporte regular de uso especial utilizando um motorista que careça do CAP em vigor. 18.1.2017; 10.00; AC173; 3,0 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
XC-00532-O-2017 9200-CZG |
Empresa Sánchez, S.L. B15025711 |
Realizar um transporte escolar utilizando motorista que careça do CAP em vigor. 20.1.2017; 9.20; AC305; 35,0 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
XC-00533-O-2017 5488-DGS |
Processado de Biomassas dele Norte B94117942 |
A carência, falha de dados essenciais, ocultação ou falha de conservação da documentação de controlo. 25.1.2017; 13.07; AP-9M 1,3 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-00537-O-2017 5435-DCJ |
Empresa Sánchez, S.L. B15025711 |
A carência de mudança de moeda metálica ou bilhetes, ata a quantidade regulamentariamente estabelecida. 23.1.2017; 17.07; N550; 80,5 |
Art. 142.13 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00538-O-2017 6899-CFY |
Arias Logística y Transporte, S.L. B27288521 |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 23.1.2017; 11.14; N651; 14,0 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
4.000 euros |
XC-00542-O-2017 1466-JCC |
Rotas Corunha, S.L. B15929292 |
Realizar transporte regular de viajantes de uso especial, carecendo de autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente sancionador. 18.1.2017; 10.00; AC174; 4,0 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-00543-O-2017 2420-FGV |
Rotas Corunha, S.L. B15929292 |
Realizar transporte regular de viajantes de uso especial, carecendo de autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente sancionador. 18.1.2017; 10.00; AC173; 3,0 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-02069-O-2016 0931-BJW |
Transvialia Servicios, S.L. B70272059 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 19.6.2016; 01.27; AC552; 34,3 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |