Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17607

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 24 de março de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notifica o requirimento de documentação efectuado pelo pessoal da inspecção do transporte terrestre devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-03114-I-2016 ).

O artigo 33.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, estabelece que os titulares dos serviços e actividades de transporte, os titulares de empresas em cujas actividades se realizem actividades de transporte terrestre ou relacionadas com este, assim como quem ocupe a posição de cargador ou remitente, mero expedidor ou destinatario ou consignatario do transporte de mercadorias, os utentes do transporte de viajantes e, em geral, as pessoas afectadas pelo seus preceitos estarão obrigadas a facilitar ao pessoal da inspecção do transporte terrestre, no exercício das suas funções, o exame dos documentos, livros de contabilidade, facturas, títulos de transporte e dados estatísticos que estejam obrigados a levar, assim como qualquer outra informação relativa às condições de prestação dos serviços realizados que resulte necessária para verificar o cumprimento das obrigas contidas na legislação de transportes. Assim mesmo, dispõe que os serviços de Inspecção do transporte terrestre poderão requerer a apresentação nos escritórios públicos da documentação precisa para o melhor cumprimento das suas funções.

Tentada a notificação do requirimento de documentação por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os requirimentos de documentação do pessoal de inspecção do transporte terrestre à empresa que a seguir se cita.

A documentação deverá apresentar no prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE ante o Serviço de Mobilidade da Corunha.

O não cumprimento deste requirimento considerar-se-á obstrución ao labor inspector e infracção muito grave ou grave, segundo imposibilite ou dificulte gravemente o exercício das funções que tem atribuídas a inspecção do transporte terrestre e sancionar-se-á de conformidade com o disposto no artigo 140.12 ou artigo 141.4 da Lei 16/1987, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 24 de março de 2017

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Empresa requerida

Documentação requerida

Mercadorias Gráficas, S.L.

B70342753

Acreditar que Manuel Ramón Fila Sánchez, DNI 32798784W era trabalhador dessa empresa na data da denúncia ou no mês anterior, mediante TC1 TC2 da Segurança social, excepto tenha relação familiar de primeiro grau com o titular da autorização (pais, filhos, cónxuxe); nesse caso deverá apresentar o recebo de trabalhadores independentes e justificar o parentesco.

Acreditar suficientemente a propriedade da mercadoria ou que tipo de relação tinha com é-la (cópias de facturas, albarás ou recibos de mercadorias compradas ou vendidas, com a origem e o destino nos estabelecimentos dessa empresa na data da denúncia).