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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Quarta-feira, 12 de abril de 2017 Páx. 17469

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 11 de abril de 2017 pela que se determinam os serviços mínimos no Centro de Atenção às Emergências 112 durante a folga indefinida convocada, que se iniciará o dia 15 de abril de 2017 e que afectará a empresa Telemark Spain, S.L.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que emprestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionado à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho).

A organização sindical Confederação Intersindical Galega (CIG) convocou uma greve indefinida que afectará todos os turnos do serviço e todos os/as trabalhadores/as da empresa Telemark Spain, S.L. que emprestam serviço na central de emergências 112. A greve iniciar-se-á o dia 15 de abril de 2017 a partir de 7.50 horas.

O exercício público das funções em matéria de atenção às emergências não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, pelo seu carácter de serviço essencial e o tipo de atenção especializada que se empresta aos cidadãos em relação com a eventualidade de emergências que, por definição, são imprevisíveis no seu desenvolvimento e efeitos, tal e como se assinalou na Sentença 1397/2012, de 19 de dezembro, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com a jornada de greve de 29 de março de 2012.

Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a adequada cobertura no serviço de atenção de telefonemas de emergências para evitar que se produzam graves prejuízos irreparables aos cidadãos, que podem afectar a vida das pessoas, e tendo em conta que podem ocorrer acidentes e dar-se situações de urgência de difícil resolução se não estão disponíveis todos os recursos, dado que não se pode prever a demanda, pelo que o número de trabalhadores e equipas operativas do Centro de Atenção às Emergências 112 deve manter-se ao 100 %.

É preciso destacar que, ao se tratar de uma greve de carácter indefinido, para a concretização dos serviços mínimos teve-se em conta o diferente dimensionamento do quadro de pessoal na época de verão e de Inverno, assim como a deslocação desde o Centro de Atenção às Emergências (CAI 112 Galiza), situado no edifício de Serviços Múltiplos em São Marcos (Santiago de Compostela), ao novo Centro Integrado de Atenção às Emergências sito na câmara municipal da Estrada (CIAE 112 Galiza), que terá lugar do dia 18 ao 19 de abril, segundo o estabelecido no Plano de continxencia para o transfiro ao novo CIAE 112 Galiza, o que supõe que nessas datas deverão emprestar-se os serviços em ambos os dois centros ao 100 % com o fim de que o serviço de atenção às emergências não fique desasistido durante o transfiro.

Assim pois, a necessária conciliación entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obriga esta Administração autonómica galega, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais, que se concretizam nesta ordem.

O artigo 3 do Decreto155/1988, de 9 de junho, faculta os conselheiros ou conselheiras competentes, por razão dos serviços essenciais afectados, para que, mediante ordem e diante de cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação; por tudo isso, e depois de ouvir o comité de greve,

DISPONHO:

Artigo 1

1. A convocação de greve indefinida efectuada pela Confederação Intersindical Galega (CIG), que se iniciará o dia 15 de abril de 2017 a partir de 7.50 horas e afectará a empresa Telemark Spain, S.L., deverá perceber-se condicionada à manutenção dos serviços mínimos, segundo os critérios que se estabelecem na presente ordem.

Pelas características do serviço dispensado no Centro de Atenção às Emergências (CAI 112 Galiza), assim como pela eventualidade de emergências que, por definição, são imprevisíveis no seu desenvolvimento e efeitos, resulta imprescindível a prestação de serviços no dito centro do 100 % do pessoal habitual durante a duração da greve, pois o ónus de trabalho ao longo de toda a jornada depende de um número de telefonemas que não são programables, e calcula-se periodicamente para dar cobertura às necessidades estimadas em matéria de urgência e emergências, que em nenhum caso podem ficar desasistidas. Noutro caso poderiam produzir-se graves prejuízos à cidadania. Portanto, se estabelecem os serviços mínimos que se concretizam nos parágrafos seguintes deste artigo.

2. Desde as 8.00 horas de 15 de abril de 2017 às 22.00 horas de 18 de abril de 2017 no CAI 112 Galiza (Edifício Serviços Múltiplos de São Marcos):

De segunda-feira a sexta-feira:

– Turno de manhã: 7 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadore/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 8 pessoas de estrutura e 1 localizado/a; 3 técnicos informáticos e 1 localizado/a.

– Turno de tarde: 9 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 2 pessoas de estrutura e 1 localizada; 1 técnico informático e 1 localizado/a.

– Turno de noite: 6 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 1 operador/a de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

Sábado e domingo:

– Turno de manhã: 7 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

– Turno de tarde: 9 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

– Turno de noite: 6 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 1 operador/a de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

3. Desde as 22.00 horas de 18 de abril de 2017 e ata às 15.00 horas de 19 de abril de 2017, para o Centro de Atenção às Emergências (CAI 112 Galiza) situado em São Marcos (Santiago de Compostela) e o novo Centro Integrado de Atenção às Emergências sito na câmara municipal da Estrada (CIAE 112 Galiza), comprensivo do período estabelecido no Plano de continxencias da deslocação ao novo CIAE 112 Galiza:

No CAI 112 Galiza (Edifício Serviços múltiplos São Marcos).

Dia 18 de abril:

– Turno de noite: 6 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 1 operador/a de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura e 1 localizada; 1 técnico informático e 1 localizado/a.

Dia 19 de abril:

– Turno de manhã: 4 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 1 operador/a de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura e 1 localizada; 1 técnico informático e 1 localizado/a.

No CIAE 112 Galiza (Edifício Agasp, na câmara municipal da Estrada).

Dia 18 de abril:

– Turno de noite: 6 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 1 operador/a de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 2 pessoas de estrutura e 1 localizada; 1 técnico informático e 1 localizado/a.

Dia 19 de abril:

– Turno de manhã: 7 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 6 pessoas de estrutura e 1 localizada; 2 técnicos informáticos e 1 localizado/a.

4. Desde as 15.00 horas de 19 de abril de 2017 ata às 22.00 horas de 14 de junho de 2017 no CIAE 112 Galiza (Edifício Agasp, na câmara municipal da Estrada):

De segunda-feira a sexta-feira:

– Turno de manhã: 7 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 8 pessoas de estrutura e 1 localizada; 3 técnicos informáticos e 1 localizado/a.

– Turno de tarde: 9 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 2 pessoas de estrutura e 1 localizada; 1 técnico informático e 1 localizado/a.

– Turno de noite: 6 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 1 operador/a de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

Sábado e domingo:

– Turno de manhã: 7 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador /a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

– Turno de tarde: 9 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

– Turno de noite: 6 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 1 operador/a de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

5. Durante a temporada de verão compreendida entre o 15 junho de 2017 ata o 14 de setembro de 2017 no CIAE 112 Galiza (Edifício Agasp, na câmara municipal da Estrada):

De domingo a quarta-feira:

– Turno de manhã: 9 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 8 pessoas de estrutura e 1 localizada (excepto domingo, em que só haverá 1 localizada); 3 técnicos informáticos e 1 localizado/a (excepto domingo, em que só haverá 1 localizado/a).

– Turno de tarde: 12 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 2 pessoas de estrutura e 1 localizada (excepto domingo, em que só haverá 1 localizada); 1 técnico informático e 1 localizado/a (excepto domingo, em que só haverá 1 localizado/a).

– Turno de noite: 6 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 1 operador/a de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

De quinta-feira a sábado:

– Turno de manhã: 9 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador /a e 1 localizado/a; 8 pessoas de estrutura e 1 localizada (excepto sábado, em que só haverá 1 localizada); 3 técnicos informáticos e 1 localizado/a (excepto sábado, em que só haverá 1 localizado/a).

– Turno de tarde: 12 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 2 operadores/as de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 2 pessoas de estrutura e 1 localizada (excepto sábado, em que só haverá 1 localizada); 1 técnico informático e 1 localizado/a (excepto sábado, em que só haverá 1 localizado/a).

– Turno de noite: 8 operadores/as de atenção telefónica e 1 localizado/a; 1 operador/a de enlace e 1 localizado/a; 1 coordenador/a e 1 localizado/a; 1 pessoa de estrutura localizada; 1 técnico informático localizado/a.

6. No caso de continuar a greve depois de 14 de setembro, aplicar-se-ão os serviços estabelecidos para o número 4 deste artigo.

Artigo 2

O pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicado nos tabuleiros de anúncios com antecedência suficiente. A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos será realizada pela empresa e notificada ao pessoal designado.

Disposição derradeira

Esta ordem produzirá efeitos e vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça