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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 11 de abril de 2017 Páx. 17342

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (3639/2016).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3639/2016

Julgado de origem/autos: Segurança social 177/2016 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Akhtar Muhammad

Advogada: María José Vega Movilla

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Ashraf Shahbaz

Advogado/a: Serviço Jurídico da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, María Araceli Martínez Araújo

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3639/2016, seguido por instância de Akhtar Muhammad contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61 e a empresa Ashraf Shahbaz, sobre xubilación, foi ditada a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação articulado por Akhtar Muhammad contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Vigo, de 23 de maio de 2016, nos autos número 177/2016, instados por aquele face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Fremap e a empresa Ashraf Shahbaz, confirmamos a resolução de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Ashraf Shahbaz, com último domicílio conhecido em r/ Pintor Luís Seoane, 266, 2º de Lugo e actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça