Expediente: IN407A 2017/031.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT CRN-707A derivada a CT Ansede.
Câmara municipal: Narón.
Características técnicas:
Trecho de linha eléctrica em media tensão aérea CRN-707A (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 0,302 km, com a origem em apoio nº D-10 existente duplo circuito que formam as linhas CRN-704B e CRN-707A, onde se realiza a derivación aos centros de transformação de Ansede (expediente 30.010) e Agras (expediente 99/98), motorista tipo LA-56 mm2, e final no apoio nº 10-5 projectado, que substitui o existente da LMT CRN-707A, no trecho entre a derivada ao CT Agras e o CT Ansede.
Trecho de linha eléctrica em media tensão aérea CRN-707A (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 0,016 km, com a origem em apoio nº 10-1 projectado que substitui o existente da LMT CRN-707A, onde se realiza a derivación ao CT Agras, motorista LA-56 mm2, e final no CT Agras.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 0,088 km, com a origem no passo aéreo a subterrâneo para realizar no apoio nº 10-5 projectado que substitui o existente da LMT CRN-707A, no trecho entre a derivada ao CT Agras e o CT Ansede, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 AI, e final no CT Ansede.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se acompanha a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Assim mesmo, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 15 de março de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: IN407A 2017/031.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT CRN-707A derivada a CT Ansede.
Câmara municipal: Narón.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Número do prédio: 1.
Lugar: Ansede.
Cultivo: prado.
Proprietários: Purificación Sanmartín Vázquez e Victoria e Antonio Grueiro Sanmartín.
Claque de solo em pleno domínio: apoio número 2-2.0 m2.