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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 11 de abril de 2017 Páx. 17382

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 21 de fevereiro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2015/286-1).

Expediente: IN407A 2015/286-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMTS CTC RBT Martulo.

Câmara municipal: Arteixo.

Características técnicas:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS), a 15 kV, com um comprimento de 960 m, com a origem no passo aéreo subterrâneo projectado que se vai realizar em apoio nº 94/14 de celosía existente da LMT LAR-707, apoio anterior ao CT Morás Barreiro, onde se realiza a derivada aos CCTT Morás (expte. 51.195) e Canzobre (expte. 10.176), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 1x240 mm2 Al e final centro transformação Martulo (projectado).

– Centro de transformação prefabricado Martulo, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se acompanha a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Assim mesmo, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Número de prédio: 2.

Lugar: Martulo.

Cultivo: prado.

Proprietário: desconhecido.

Claque de solo em pleno domínio: centro de transformação caseta, 16.0 m2.