Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 11 de abril de 2017 Páx. 17379

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 15 de março de 2017, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00283-O-2017 e mais sete).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoación dos expedientes sancionadores número LU-00283-O-2017 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorga-se-lhes um prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 15 de março de 2017

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00283-O-2017

1715-HGZ

Acteco Productos y Servicios, S.L.

B03971512

Transporte de mercadorias perigosas em bultos que estão danados e apresentam um perigo imediato.

31.1.2017; 18.20; A-6; 479,0

Art. 140.15.18 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

LU-00284-O-2017

1715-HGZ

Acteco Productos y Servicios, S.L.

B03971512

Transporte de mercadorias perigosas em bultos que estão danados e apresentam um perigo imediato.

31.1.2017; 18.20; A-6; 479,0

Art. 141.5.10 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

LU-00285-O-2017

1715-HGZ

Acteco Productos y Servicios, S.L.

B03971512

Não realizar nas plantas cargadoras ou descargadoras as comprobações que sean obrigatórias antes, durante ou depois do ónus/descarga.

31.1.2017; 18.20; A-6; 479,0

Art. 141.5.14 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

LU-00364-O-2017

1302-FLW

Berbel Excavaciones, S.L.

B70365309

Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não obre em poder seu.

24.1.2017; 20.27; A8; 552,1

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

LU-01667-O-2016

IB-7300-CZ

Antonia Rosello Roig

41433094C

A utilização do tacógrafo sem realizar o seu calibrado ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

5.8.2016; 16.00; NVI; 528,8

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

LU-01839-O-2016

2782-FSY

Logística Nusa, S.L.

B32442378

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

23.9.2016; 9.22; N120; 515,1

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

LU-01995-O-2016

4568-DPN

Grupo Sf Logística Portuária, S.L.

B64397185

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

17.10.2016; 20.03; A8; 574,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

LU-02211-O-2016

3755-HVC

María Begoña Rego Mouriño

33330079C

Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia deste, ou levá-lo sem cumprimentar.

30.11.2016; 11.25; A6; 529

Art. 142.9 LOTT

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

ANEXO