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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 11 de abril de 2017 Páx. 17353

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1057/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1057/2015, deste julgado do social, seguido por instância de Dão-na Lari contra Viasan Servicios, S.L., se ditou a seguinte resolução:

Sentença 45/2017.

Na Corunha o 31 de janeiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento ordinário 1057/2015, seguidos perante este julgado por instância de Dão-na Lari, representada pelo letrado Miguel Taboada Pérez, contra Viasan Servicios, S.L., que não comparece, dito esta sentença de conformidade com o seguinte:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Dão-na Lari e condeno a empresa Viasan Servicios, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 2.343,mais 15 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Viasan Servicios, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça