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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16466

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (482/2014).

PÓ. Procedimento ordinário 482/2014

Candidato: Philipp Lukas Frommenwiler

Demandados: Activ Solar Energietecnik GMBH, Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 482/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Philipp Lukas Frommenwiler contra Activ Solar Energietecnik GMBH e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo:

– Admitir a demanda apresentada.

– Citar as partes para que compareçam o dia 10 de maio de 2017, às 10.45 horas, na Secretaria deste julgado no primeiro andar, edifício na rua Berlim, ao acto de conciliación ante o/a letrado/a da Administração de justiça e, no caso de não avinza, às 10.50 do mesmo dia, na planta baixa, sala 1, no edifício na rua Berlim, ao acto de julgamento.

– Advirta-se-lhes às partes que, no caso de não comparecerem nem alegarem justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliación ou julgamento, o candidato que não compareceu se considerará desistido da sua demanda, e que a incomparecencia do demandado não impedirá a celebração dos actos de conciliación e julgamento, e o procedimento continuará sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), deu ao juiz com carácter prévio e acordou-se, mediante resolução desta data, mandar que se pratiquem as seguintes diligências:

Tem-se por apresentada a documentação que se junta à demanda. Una aos autos da sua razão, sem prejuízo de que a parte deva propor no acto de julgamento como meio de prova de que tentará valer-se.

Tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado um domicílio para os efeitos de comunicações (artigo 53 da LXS).

No que diz respeito à documentário solicitada, dou conta à SSª para os efeitos oportunos.

– Antes da notificação desta resolução às partes, dou conta à SSª do sinalamento efectuado.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor, ante quem dita a resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção contida nela ao julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Activ Solar Energietecnik GMBH, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça