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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16459

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1027/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1027/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ainhoa Belém Gómez Barjacoba e María Cristina Nogueira Rí-lo contra Lost in Lost Out, S.L.U. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença: 134/2017.

Reforço.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 1027/2014.

Candidatos:

Ainhoa Belém Gómez Barjacoba.

María Cristina Nogueira Rí-lo.

Letrada: Sra. Briones Amor.

Demandada: Lost in Lost Out, S.L.

Letrado:

Fogasa.

«Sentença:

A Corunha, 3 de março de 2017.

Resolvo:

1. Estimo a demanda formulada por María Cristina Nogueira Rí-lo e Ainhoa Belém Gómez Barjacoba contra Lost in Lost Out, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhes a cada uma delas a soma de 690,05 euros em conceito de liquidação de férias do ano 2014.

2. O Fogasa dever-se-á ater ao resolvido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrada da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Lost in Lost Out, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça