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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16463

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (844/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 844/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Rio Ínsua, Juan José Castro Cambón e José Manuel Cancela Leis contra Ifecgas Pereira, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença.

Na Corunha o 7 de março de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento ordinário 844/2014, seguidos perante este julgado por instância de José Rio Ínsua e José Manuel Cancela Leis, que não comparecem, e Juan José Castro Cambón, assistido do letrado José Nogueira Esmorís, contra Ifecgas Pereira, S.L. e Fogasa, que não comparecem, dito esta sentença de conformidade com o seguinte:

Resolvo:

Que se têm por desistidos José Rio Ínsua e José Manuel Cancela Leis da demanda dirigida contra Ifecgas Pereira, S.L.

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Juan José Castro Cambón e condeno a Ifecgas Pereira, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 3.333,22 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito, perante este julgado, no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Ifecgas Pereira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça