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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16502

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 10 de março de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017012AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 13 de janeiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2017012AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra La Cantina dele Berbés, S.L., com CIF B27775626, titular do Restaurante Clube Náutico Panxón.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se notifica a La Cantina dele Berbés, S.L., com CIF B27775626, titular do Restaurante Clube Náutico Panxón, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 10 de março de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017012AL-PÓ.

Denunciada: La Cantina dele Berbés, S.L, com CIF B27775626, titular do Restaurante Clube Náutico Panxón.

Último endereço conhecido: largo José Mogimes, núm. 1, de Nigrán.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Regulamento (CE) núm. 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios:

Artigo 5. Sistema de análises de perigos e pontos de controlo crítico. Os operadores de empresa alimentária deverão criar, aplicar e manter procedimentos permanentes baseados nos princípios do APPCC [...].

Anexo II: capítulo II pontos 1 e 2.d); capítulo II ponto 1.d) e capítulo XII.

– Regulamento 1169/2011, de 25 de outubro, sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor: artigo 9 pontos 1.c) e 2.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificadas como leves no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: quatrocentos euros (400 €).