Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 6 de abril de 2017 Páx. 16504

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de março de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017078AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data 22 de fevereiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador número 2017078AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Panadería Feira Velha, S.L., com CIF B94123387, como titular da Panadería Leire.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Panadería Feira Velha, S.L., com CIF B94123387, como titular da Panadería Leire, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito do Boletim Oficial dele Estado.

Pontevedra, 13 de março de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017078AL-PÓ.

Denunciada: Panadería Feira Velha, S.L., com CIF B94123387, como titular da Panadería Leire.

Último endereço conhecido: avenida Porta do Sol, nº 64, Meira, Moaña, Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 3 e 6 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, acredite-se a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e fixam-se procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários (Regasa).

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como grave no artigo 51.2 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: cinco mil um euros (5.001,00 €).