Na sessão que teve lugar o dia 29 de março de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) e de conformidade com o disposto nas bases da convocação,
ACORDOU:
Primeiro. Declarar todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas da realização do quarto exercício, por terem apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.4. da convocação, e dar por rematada a fase de oposição.
Segundo. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de março de 2017
Francisco Tomás Couso González
Presidente do tribunal