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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2017 Páx. 16219

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2017 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, que realizaram em 2016 os conteúdos parciais (Resolução de 23 de setembro de 2016 e Diário Oficial da Galiza de 29 de setembro) baseados em determinadas unidades formativas da qualificação profissional de extinção de incêndios e salvamento (SEA129_2) e o certificado de profesionalidade de nível 2 de extinção de incêndios e salvamento (SEAD0111), cofinanciados com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2014-2020 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação dos cursos de formação dirigidos ao pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza relacionados com as unidades formativas da qualificação profissional «Extinção de incêndios e salvamento (SEA129_2)» e o certificado de profesionalidade de nível 2 «Extinção de incêndios e salvamento (SEAD0111)», conforme as seguintes bases:

Primeira. Objectivo e actividades formativas

O objectivo desta convocação é completar a formação dos voluntários que realizaram em 2016 as actividades convocadas por Resolução com data de 23 de setembro de 2016 e DOG de 29 de setembro, relativa aos cursos que constavam no seu anexo, para a formação contínua para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza baseados em determinados conteúdos parciais das unidades formativas da qualificação profissional de extinção de incêndios e salvamento (SEA129_2) e o certificado de profesionalidade de nível 2 de extinção de incêndios e salvamento (SEAD0111), cofinanciados com o Fundo Social Europeu (FSE), no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2014-2020 da Galiza.

As actividades formativas que completam a formação referida serão as que se especificam no anexo desta resolução, no qual se indica também o número de horas lectivas, o número de vagas e as datas de realização dos diferentes cursos.

Todos os cursos convocados constarão de uma edição, realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (r/ Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra) e preferentemente terão horário de manhã e tarde.

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

A superação de cada curso supõe a obtenção do certificado de aproveitamento expedido pela Agasp do curso em concreto e dos determinados conteúdos específicos parciais que se dão de cada unidade formativa estabelecidos no anexo e não suporá a habilitação directa dos contidos nem da unidade formativa do correspondente certificado de profesionalidade, que deverão obter-se, de ser o caso, pelos canais regulamentares.

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

As actividades formativas convocadas pela presente resolução estão baseadas em determinados conteúdos parciais que se especificam no anexo desta convocação das unidades formativas associadas ao certificado de profesionalidade de nível 2 «Extinção de incêndios e salvamento SEAD0111», criado pelo Real decreto 624/2013, de 2 de agosto (BOE núm. 223, de 17 de setembro), e vinculadas à qualificação profissional «Extinção de incêndios e salvamento SEA129_2», criada pelo Real decreto 1087/2005, de 16 de setembro (BOE núm. 238, do 5 outubro).

Na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http//agasp.junta.és), na epígrafe «Formação» publicar-se-á um resumo do contido das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução.

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza, que realizasse em 2016 os conteúdos parciais convocados por Resolução de 23 de setembro de 2016 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza baseados em determinados conteúdos parciais das unidades formativas da qualificação profissional de extinção de incêndios e salvamento (SEA129_2) e o certificado de profesionalidade de nível 2 de extinção de incêndios e salvamento (SEAD0111), cofinanciados com o Fundo Social Europeu (FSE), no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2014-2020 da Galiza (DOG do 29.9.2016).

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais: o estabelecido no anterior ponto terceiro.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obriga de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (http://agasp.xunta.es) e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos nos de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham consignados correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de 7 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antecedência possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Sétima. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os indicados nos pontos terceiro e quarto.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal ou por fax ao número 886 20 61 23, e com uma antecedência de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Alojamento e manutenção

A Agasp proporcionará sempre que seja possível alojamento de segunda-feira a sexta-feira na sua residência a todas as pessoas seleccionadas que o solicitem. Uma vez comunicada a selecção, a pessoa interessada deverá solicitar o alojamento enviando uma mensagem ao correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal.

A Agasp também proporcionará sempre que seja possível a manutenção de segunda-feira a sexta-feira às pessoas desempregadas admitidas no curso que o solicitem, nos termos que esta estabeleça e sempre dentro do recinto da Agasp.

Tudo isto condicionado à disponibilidade organizativa e orçamental da Agasp.

Décimo segunda. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

O estudantado dos cursos deverá dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução e resultados enumerados no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Os indicadores de execução relativos ao estudantado referem à data imediatamente anterior ao início da vinculación do participante com a operação, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior à finalización da sua vinculación com a operação e as quatro semanas seguintes. Assim mesmo, a Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculación do participante com a operação cofinanciada, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, ser-lhes-ão facilitados os oportunos cuestionarios, que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Décimo terceira. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo quarta. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quinta. Financiamento da actividade

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2014-2020, no eixo 1B, objectivo temático 08-Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral. Prioridade de investimento 08.01-Facilitar o acesso ao emprego dos desempregados e pessoas inactivas, incluindo as pessoas paradas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e apoio à mobilidade laboral. Objectivo específico 08.01.02-Melhorar a empregabilidade especialmente das pessoas desempregadas e/ou candidatas de emprego, através da aquisição e/ou actualização de competências profissionais.

Décimo sexta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, alargar novas edições ou vagas ou suspendê-lo, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Assim mesmo, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 29 de março de 2017

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO
Cursos baseados nas unidades formativas associadas ao certificado de profesionalidade de nível 2 Extinção de incêndios e salvamento SEAD0111;
para o pessoal dos agrupamentos de voluntários de protecção civil

Denominación do curso

Conteúdos

(Segundo RD 624/2013, BOE do 17.9.2013)

Horas lectivas

Vagas

Datas

Suporte vital básico

2ª parte

3. Atenção inicial às urgências e emergências cardiocirculatorias e respiratórias.

4. Atenção inicial ante emergências neurolóxicas e psiquiátricas.

5. Atenção inicial ante emergências xestacionais e cuidados ao neonato.

6. Enchemento da folha de registro acorde ao processo assistencial do paciente e transmissão ao centro coordenador.

(Baseado em parte da UFA 0677: suporte vital básico)

32

24

2, 3, 4, 5 de maio

Operações de salvamento em altura e em espaços confinados

2ª parte

2. Resgate em espaços confinados.

(Baseado em parte da UFA 2344: operações de salvamento em altura e em espaços confinados)

25

20

24, 25, 26 de abril

Resgate em meios de transporte e em meios aquáticos

2ª parte

2. Salvamento de pessoas no meio aquático.

(Baseado em parte da UFA 2345: resgate em meios de transporte e em meios aquáticos)

25

20

23, 24, 25 de maio

Operações de extinção de incêndios florestais

2ª parte

3. Técnicas de intervenção em incêndios florestais.

4. Operações com meios aéreos em incêndios florestais.

(Baseado em parte da UFA 2347: operações de extinção de incêndios florestais)

45

15

19, 20, 21, 22, 23 de junho

Intervenção em emergências com substancias perigosas

2ª parte

3. Equipas, ferramentas e técnicas de intervenção com substancias perigosas.

4. Os incêndios de substancias perigosas.

(Baseado em parte da UFA 2348: intervenção em emergências com substancias perigosas)

48

20

12, 13, 14, 15, 16, 19 de junho

Actuação em acontecimentos por fenômenos naturais, vendavais, inundações, riadas, afundimentos por efeito de terramoto ou corrementos de terreno e outros

2ª parte

3. Intervenção em estruturas colapsadas e afundimentos de terreno.

(Baseado em parte da UFA 2349: actuação em acontecimentos por fenômenos naturais, vendavais, inundações, riadas, afundimentos por efeito de terramoto ou corrementos de terreno e outros)

26

20

11, 12, 13 de setembro

Apeos, apuntalamentos e saneamentos

2ª parte

3. Operações de emergência de saneado, limpeza, demolição, desescombro e entibación.

(Baseado em parte da UFA 2350: apeos, apuntalamentos e saneamentos)

40

20

4, 5, 6, 7, 8 de setembro

Achiques, resgate em elevadores e máquinas, acessos, pessoas com doença mental e suicidas, resgate de animais e corte de subministracións

2ª parte

4. Actuação com pessoas com doença mental e suicidas.

5. Resgate de animais.

6. Corte de subministracións urbanas.

(Baseado em parte da UFA 2351: achiques, resgate em elevadores e máquinas, acessos, pessoas com doença mental e suicidas, resgate de animais e corte de subministracións)

30

20

19, 20, 21, 22 de junho