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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 16025

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2626/2016 MRA).

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2626/2016 desta secção, seguidos por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Famoga, S.L., Oficinas Unaval, S.L., sobre outros direitos de Segurança social, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Estimando o recurso de suplicación interposto pela letrada da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, com data de 29 de março de 2016, em autos nº 582 e 592 do social 3/2015, instados pela Mútua Gallega e a Mútua Fremap, revogamos a sentença de instância e desestimando integramente a demanda reitora do procedimento, absolvemos a parte demandada das pretensões ali contidas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Famoga, S.L., Oficinas Unaval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça