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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 16023

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, pela que se resolve a convocação pública AC-02/2016, de 16 de dezembro, para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefe/a da Secção de Medicina Interna-Agudos.

Convocada por Resolução AC-02/2016, de 16 de dezembro (DOG nº 10, de 16 de janeiro), a provisão de um posto de chefe/a da Secção de Medicina Interna-Agudos, pelo sistema de avaliação colexiada, a Gerência de Gestão Integrada, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como no artigo 3 da Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; pelo Decreto 193/2010, de 18 de novembro, pelo que se regula a estrutura organizativa da Gestão Integrada de Ferrol; pela Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativa da Gestão Integrada de Ferrol e se delegan competências nos seus órgãos directivos, e pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a da Secção de Medicina Interna-Agudos, realizada mediante Resolução AC-02/2016, de 16 de dezembro (DOG nº 10, de 16 de janeiro).

Segundo. Declarar deserta a convocação AC-02/2016, de 16 de dezembro, para a provisão de um posto de chefe/a da Secção de Medicina Interna-Agudos, por não concorrer nenhum/nenhuma aspirante à dita convocação.

Terceiro. De conformidade com a base décimo primeira da convocação, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da xefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O regime de demissão na praça de origem e de tomada de posse do largo adjudicado será o estabelecido no artigo 27 da Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde.

Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Ferrol, 9 de março de 2017

Ángel José Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol

ANEXO

1. Posto de trabalho: chefe/a da Secção de Medicina Interna-Agudos.

Nombre e apellidos: deserta.