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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 16027

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2784/2016).

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2784/2016 desta secção, seguido por instância de UTE Cerdedelo-Prado II contra o Fogasa, Transportes Arias, S.A., Borja González Rodríguez, admón. concursal de Transportes Arias (Pablo Fernández Rodríguez), sobre reclamação de quantidade, ditou na data de hoje a seguinte resolução:

Na Corunha o 14 de março de 2017.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Javier Egocheaga Laiz, em representação de UTE Cercedelo-Prado-II, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte, de não constar previamente nas actuações.

Emprácese a Transportes Arias, S.A. por meio de edicto no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Conforme o solicitado, expeça-se testemunhos com nota de firmeza, das sentenças alegadas de contraste, ditadas pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no RSU 4795/11 e no RSU 1481/14, os dias 13.2.2014 e 8.7.2014, respectivamente, que ficarão unidas à peça do recurso

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Ourense que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

E para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Transportes Arias, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça