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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 16009

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de março de 2017 pela que se nomeiam pessoal funcionário em práticas do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo convocado mediante a Ordem de 18 de maio de 2015.

Uma vez rematada a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado mediante a Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), e verificada a concorrência dos requisitos exixidos nas bases da convocação, esta conselharia, de acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Xunta de Galicia, e nas bases da convocação do processo selectivo,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário em práticas do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo convocado mediante a Ordem de 18 de maio de 2015 e que figuram no anexo ordenadas de acordo com a pontuação final obtida.

A nomeação terá efeitos, segundo estabelece a base V.4 da convocação, desde a data de início do período de práticas regulado na Resolução da Conselharia de Fazenda de 29 de março de 2017.

A situação jurídica das pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário em práticas será a prevista na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições concordantes.

Segundo. Convocar as pessoas nomeadas ao acto de adjudicação de destinos em práticas que terá lugar na sala de juntas da Conselharia de Fazenda (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), às 10.00 horas do dia 7 de abril de 2017.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición, ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Nº ordem

DNI

Apelidos e nome

1

46901012X

Carroça Espada, Raquel

2

44089568V

Coego Montoto, Paula