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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2017 Páx. 15835

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (1597/2015).

Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no procedimento de modificação de medidas 1597/2015-CH, seguido neste julgado, se ditou a sentença do teor literal seguinte:

«Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução

Estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Ogando, em nome e representação de José Maceiras Rodríguez face a María Eladia Fernández Cardoso e declaro a modificação das medidas acordadas na sentença de data do 6.11.2014, acordada em autos de divórcio de mútuo acordo 1298/14, estabelecendo as seguintes medidas:

Deverá a mãe em conceito de alimentos, ingressar todos os meses a quantidade de 200 € na conta que designe o pai, por meses antecipados dentro dos cinco primeiros dias de cada mês. A pensão actualizar-se-á anualmente conforme o incremento que experimente o IPC geral ou índice que no futuro o substitua, com referência ao 1 de janeiro de cada ano. Assim mesmo, impõem-se a obrigação de sufragar o 50 % dos gastos extraordinários que se possam produzir, diferenciando entre os necessários (gastos médicos e farmacêuticos não cobertos pela Segurança social) em que não é necessário o prévio consentimento das partes e os não necessários, nos quais haverá de consensuar os ditos gastos.

Atribui o uso e desfrute da habitação sita na rua Rio Bubal, nº 10-4º D de Ourense à filha comum Noemí e ao candidato.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal, pelo Ministério Fiscal.

Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Mª Eladia Fernández Cardoso, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 8 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça