Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 183/2016 deste julgado do social, seguido a instância de Antonio Luis Coira Ferrant contra Reyes Y Gago, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, ditou-se sentença, cuja falha diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Antonio Luis Coira Ferrant, contra a entidade Reyes e Gago, S.L., e em consequência, devo condenar e condeno à entidade Reyes e Gago, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 3.044,26 euros brutos por salários percebidos entre julho e setembro de 2015, assim como liquidação, incrementadas no interesse do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais, com imposición das costas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 euros. Com a intervenção procesal do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assina a magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal.
Publicação: lida e publicada foi a anterior sentença pela magistrada juíza».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Reyes y Gago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça