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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2017 Páx. 15667

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 37/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 37/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Sánchez Vilariño contra Pezetace, S.L. e o Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação quantidade 37/2016.

Candidato: Francisco Sánchez Vilariño.

Letrada: Sra. Gómez Lozano.

Demandada: Pezetace, S.L.

Letrado: Fogasa.

«Decido:

1. Estimar a demanda formulada por Francisco Sánchez Vilariño contra Pezetace, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar ao primeiro a soma de 16.540,56 euros em conceito de indemnização pelo seu despedimento procedente.

2. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS, com os limites previstos no artigo 33 da ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pezetace, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça