Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 29 de setembro de 2016, pronunciou a Sentença número 561/2016, ditada no procedimento ordinário nº 4242/2014, interposto por Elisa Lestao Fra, Sara Díaz Lestao, Amara Díaz Gómez, Eladio Díaz Lestao e Maderas Díaz, S.L., em relação com a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 31 de março de 2014 de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Burela, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Elisa Lestao Fra, Sara Díaz Lestao, Amara Díaz Gómez, Eladio Díaz Lestao e Maderas Díaz, S.L. contra a disposição indicada no primeiro fundamento desta sentença, que anulamos em canto o PXOM a que dá aprovação estabelece para as parcelas dos candidatos com face à avenida Arcadio Pardiñas, e situadas ao oeste da rua Sucaselas um fundo edificable de 9 metros, e declaramos que procede estabelecê-lo em 18 metros. No demais, desestimamos o recurso. Não se faz imposición das custas processuais».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2017
María Encarnación Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo