Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 29 de setembro de 2016, pronunciou a Sentença número 560/2016, ditada no procedimento ordinário nº 4243/2014, interposto por Inés Oroza Pena, em relação com a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 31 de março de 2014, de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Burela, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Inés Oroza Pena contra a disposição indicada no primeiro fundamento desta sentença, que anulamos no que se refere à inclusão no catálogo do PXOM do edifício nº 140 da avenida de Arcadio Pardiñas. No se faz imposição das custas do recurso».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2017
María Encarnación Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo