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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 30 de março de 2017 Páx. 15107

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2017, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se regula o plano de auditorías das federações desportivas da Galiza.

A Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, estabelece no seu artigo 61, número 6, que a Administração autonómica poderá submeter a gestão, a contabilidade e o estado económico-financeiro das federações desportivas galegas a uma auditoría ou verificação contable, prévia ou posteriormente à concessão de subvenções e ajudas, nos termos que regulamentariamente se determinem.

Com base nesta previsão normativa, a Administração desportiva galega estabelece, com esta resolução, a regulação apropriada que assente as bases para as verificações contables das federações desportivas galegas.

Dado que as federações exercem, ademais das atribuições que lhes são próprias, determinadas funções via delegação de carácter administrativo, actuando neste caso como agentes colaboradores da Comunidade Autónoma galega (artigo 51.4 da Lei 3/2012), e ao mesmo tempo, dado que são perceptoras e beneficiárias de uma destacada activai subvencionadora da Administração desportiva galega, com base na previsão legal inicialmente apontada, faz-se imprescindível acometer a publicação desta resolução pela que se garanta a consecução de um ajeitado controlo do gasto federativo, assim como também a ajeitada marcha e funcionamento da entidade de acordo com os princípios contables aceitados.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto da resolução

O objecto da presente resolução é a aprovação do plano de auditorías das federações desportivas galegas para o período 2017-2020.

Artigo 2. Obrigatoriedade do plano

O plano de auditorías das federações desportivas galegas será de aplicação obrigatória para todas as federações desportivas galegas incluídas no âmbito de aplicação da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, nos termos e com o detalhe que se estabelecem nesta resolução.

Artigo 3. Das contas que se vão auditar

Serão objecto de auditoría as contas anuais correspondentes ao exercício imediatamente anterior ao da apresentação.

Artigo 4. Das federações obrigadas

1. Por meio de resolução da Administração desportiva autonómica determinar-se-ão anualmente as federações obrigadas a apresentar auditoría das suas contas.

2. Durante a vixencia do presente plano, todas as federações desportivas galegas deverão auditar, ao menos uma vez, as suas contas e apresentar esse relatório nas condições estabelecidas na presente resolução.

3. O não cumprimento desta obriga impedirá às federações desportivas galegas ser beneficiárias de ajudas, subvenções, indemnizações ou benefícios de qualquer tipo convocadas pela Secretaria-Geral para o Deporte, sem prejuízo das demais responsabilidades em que possa incorrer.

Artigo 5. Do contido da auditoría

1. A auditoría efectuar-se-á conforme o Real decreto 1517/2011, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento que desenvolve o texto refundido da Lei de auditoría de contas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2011, de 1 de julho.

2. A empresa ou pessoa auditora, junto com a análise e relatório das contas anuais, deverá emitir recomendações referentes a aspectos detectados no sistema de controlo para estabelecer as medidas que se considerem necessárias para melhorar, corrigir ou eliminar as deficiências encontradas.

Artigo 6. Forma de apresentação

A apresentação será obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das contas auditadas poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Artigo 7. Prazo de apresentação

O prazo de apresentação das contas anuais auditadas nos termos estabelecidos nesta resolução rematará o 30 de julho de cada ano.

Disposição adicional única. Regime de recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante esta secretaria geral, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, no julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira. Vigorada

Esta resolução vigorará ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2017

Marta Míguez Telle
Secretária geral para o Deporte