No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Corcubión, 14 de dezembro de 2016
Juíza: Carmen Pose Amado.
Procedimento: julgamento ordinário 52/2015.
Candidato: Miguel A. Fernández López.
Procurador: Sr . Leis Espasandín.
Letrado: Sr. Fernández López.
Demandado: María Soledad García Lema e Juan Antonio Tajes Fernández.
Objecto: reclamação de quantia.
Resolução:
Com a aceitação da demanda interposta pólo procurador Sr. Espasandín, na representação de Miguel A. Fernández López, contra María Soledad García Lema e Juan Antonio Tajes Fernández, condeno os demandado, solidariamente, a pagar ao candidato a quantia de 6.814,85 euros, com os juros legais desde a apresentação da demanda, o 9.2.2015, e os processuais desde a sentença; assim como ao pagamento das custas processuais.
Modo de impugnación: recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta sentença, mediante escrito apresentado ante este julgado.
Para interpor o recurso será necessária a constituição de depósito de 50 euros para a sua admissão a trâmite. O depósito constitui-se consignando o montante na conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado e a seguir devê-lo-á acreditar ao interpor o recurso (disposição adicional 15ª da LOPX), excepto os declarados exentos nessa disposição e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.
Assim, por esta sentença em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, como consequência do paradeiro ignorado do demandado Juan Antonio Tajes Fernández, expede-se este edito para que lhe sirva de cédula de notificação.
Corcubión, 7 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça