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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 29 de março de 2017 Páx. 15000

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (31/2016).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 31/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Samuel Cartagena Cavina contra Bernardo Lozano Ervas, Exclusivas Abber, S.C., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou auto cuja parte dispositiva diz:

Acordar a nulidade de actuações e repor estas no ponto de ditar sentença, trás a celebração do julgamento o 18 de enero de 2017.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum, sem prejuízo do que, se é caso, proceda face à resolução definitiva que se dite.

Assim o acorda e assina, Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Exclusivas Abber, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça