De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à comunidade de proprietários, com último endereço conhecido em avda. do Sil, 12 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense), como infractor, a resolução pela que se lhe impõe uma sanção por infringir o artigo 33.3.m) do Decreto legislativo 1/2015, do 12 fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial e o artigo 31.2.m) da Lei 21/1992, de 16 de julho, de indústria.
Contra esta resolução poderá interpor recurso contencioso-administrativo, segundo o disposto no artigo 46.1 de la Lei 29/1998 ou recurso postestativo de reposición segundo o artigo 123 y 124 da Lei 39/2015.
Ourense, 16 de março de 2017
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense