De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado ao interessado citado no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio o acordo recaído no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O interessado dispõe do prazo de quinze (15) dias, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna ante o órgão competente, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Xefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9-1º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, advertindo que de não fazê-lo ter-se-lhe-á por notificado com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 15 de março de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D-2014/000004-1.
Acordo de início do procedimento de reintegro.
Solicitante: María dele Mar Gómez Fernández.
NIF/NIE: 44806640H.
Câmara municipal: Dumbría.
Matéria: subvenção promoção de emprego pelo conceito de estabelecimento como trabalhador independente.
Data resolução: 25 de novembro de 2016.