Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 29 de março de 2017 Páx. 15045

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 15 de março de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o início do procedimento de reintegro das ajudas à contratação indefinida inicial, reguladas na Ordem de 28 de maio de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 6 de junho), relativa ao expediente TR349A 2013/29-2.

Tentada a notificação do acordo da chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pelo que se inicia o procedimento de reintegro da subvenção concedida, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e o estabelecido no artigo 46 do mesmo texto legal, notificar-lhe ao interessado o conteúdo da dita resolução como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dele.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho de Subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta chefatura territorial.

O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.

Lugo, 15 de março de 2017

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR349A 2013/29-2.

Nome: Ailalelo Desenho Gráfico.

DNI/NIF: F27444710.

Último endereço conhecido: rua Cruz, 20, 1º D, 27001 Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao amparo desta ordem durante um período de dois anos contado desde a data de realização da contratação.

Preceito infringido: base sétima, ponto 1, do anexo I da Ordem de 28 de maio de 2013, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2013.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro ditado o 20 de fevereiro do 2017 pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo.