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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 29 de março de 2017 Páx. 14930

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 23 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017 (SIM427A).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2017, através da Resolução de 23 de dezembro de 2016 (DOG núm. 11, de 17 de janeiro), subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para levar a cabo programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que respondam a algum dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas subvenções tem um co-financiamento do 80 % dos fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Resolução de 23 de dezembro de 2016; no ponto 3 deste mesmo artigo determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita resolução de convocação por parte do órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixidos para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 9 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixida, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Assim mesmo, também se indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.2 da Resolução de 23 de dezembro de 2016, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada.

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixida segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou do telefone indicado no artigo 22 da resolução de convocação (981 54 53 69).

Santiago de Compostela, 20 de março de 2017

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda

Núm. de expte.

Solicitante

NIF

Documentação que se requer

2017/000001-0

Alar Galiza

G15775901

1. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (1.720 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2017/000002-0

Associação de Viúvas María Andrea

G32014334

1. Esclarecimento sobre o período de desenvolvimento do programa, já que o indicado no anexo III está fora do período subvencionável.
2. Nos anexo IV apresentados não se indicou o período de dedicação ao programa dentro do período subvencionável de os/das profissionais, pelo que deverão apresentar novos anexo IV nos quais conste o dito período e nos cales, se é o caso, se compute exclusivamente o número total de horas de trabalho efectivo dentro do período subvencionável.
3. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos anteriores afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000003-0

ONG Mistura

G15940414

1. Anexo II (o apresentado está sem assinar).

2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (1.720 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

3. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações (no anexo III indicaram comarcas e freguesias, não as câmaras municipais).

2017/000004-0

Fundação Érguete Integração

G36861078

1. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (1.935 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2017/000005-0

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur Galiza

G70101647

1. Certificação original da secretária da entidade, conformada pela pessoa signatária da solicitude, acreditador das associações e federações integradas, especificando a respeito de cada uma delas a denominação, o NIF e o número de sócias e sócios (a certificação apresentada não se ajusta ao exixido pelo artigo 7.3.c) da convocação).
2. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações.
3. O cálculo do gasto subvencionável segundo horas de trabalho efectivo está mal efectuado no anexo III, dado que não está realizado segundo o custo unitário/hora estabelecido na convocação (19,62 euros/hora); portanto, a quantia solicitada (o 100 % do gasto subvencionável) pode verse afectada por este erro, pelo que no caso de realizar uma rectificação, deverão apresentar um escrito que indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000007-0

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-Femuro

G32237869

1. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações (no anexo III indicaram comarcas, não as câmaras municipais).

2017/000008-0

Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem

G15258213

1. Anexo II devidamente coberto em todos os seus pontos (no apresentado não consta a quantia solicitada).
2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (645 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2017/000009-0

Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico

G94088549

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I e II não são coincidentes.

2017/000010-0

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

1. Anexo II (no apresentado não está assinado a aprovação).
2. No anexo IV incluem-se tarefas no desenvolvimento de actividades não subvencionáveis (actividades de lazer), pelo que deverão apresentar um novo anexo IV em que se indiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa, tendo em conta os serviços e actividades subvencionáveis estabelecidos no artigo 5.3 da convocação e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.
3. Em caso que a correcção do aspecto indicado no ponto 2 anterior afecte o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000011-0

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha. 

G27262799

1. No anexo IV não se descrevem de forma concreta as funções e tarefas encomendadas e incluem-se tarefas de carácter administrativo, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar um novo anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.
2. Em caso que a correcção do aspecto indicado no ponto 1 anterior afecte o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000012-0

Acção Familiar Ferrol

G15745466

1. Anexo II (o apresentado está sem assinar).
2. Esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com a disposição adicional única da convocação, já que não se especificaram no anexo III.
3. Nos anexo IV apresentados incluem-se tarefas de carácter administrativo, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.
4. Em caso que a correcção do aspecto indicado no ponto 3 anterior afecte o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000013-0

Associação de Ayuda a la Vida- Ayuvi

G36802536

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I e II não são coincidentes.

2. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações (no anexo III não indicaram todas as câmaras municipais).

3. Anexo IV (o apresentado está sem assinar pela representante legal).

2017/000014-0

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

1. No anexo III figura como representante uma pessoa diferente à que o assina, pelo que deverão clarificar a dita circunstância.

2. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações.

3. O anexo IV correspondente ao posto de assessor jurídico não está assinado pelo representante legal da entidade e o resto dos anexo IV estão assinados por uma pessoa diferente à representante legal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV devidamente assinados pelas pessoas trabalhadoras e pelo representante legal da entidade.

2017/000015-0

Associação Mirabal

G70312954

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I e II não são coincidentes.

2. Anexo III: o perfil e relação de os/das profissionais indicados/as no anexo III não coincide com as fichas individualizadas de os/das profissionais (anexo IV) enviadas e o número de horas totais indicadas (774 horas) não coincide com a soma das horas de os/das profissionais consignadas nos anexo IV (616 horas), pelo que deverão apresentar um esclarecimento ou uma correcção ao respeito.

3. Anexo IV: não se descrevem de forma concreta as funções e tarefas de cada profissional (excepto na correspondente à terapeuta ocupacional) e as tarefas de coordenação e direcção não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV nos cales se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas. Para a correcta emenda destes anexo deverão ter em conta ademais o indicado no ponto 2 anterior.

4. Dado que uma das profissionais está vinculada com a entidade (representante legal), deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo a dita subcontratación e indicar os motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza).

2017/000016-0

CIMO Entidade Prestadora de Serviços

G32010449

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à designada no RUEPSS.

2017/000019-0

Associação Puntodelas-Secretaria das Mulheres

G70370119

1. Memória complementar onde se concretizem e descrevam de forma precisa as actuações que se levam a cabo no desenvolvimento de cada um dos serviços que compõem o programa, já que no anexo III apresentado estão descritas de forma muito genérica. Para os efeitos de valoração, esta memória deverá incluir a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações (no anexo III indicaram comarcas, não as câmaras municipais).

2. O número de horas totais indicadas no anexo III (2.550 horas) não coincide com a soma das horas das profissionais consignadas nos anexo IV (4.090 horas).

3. Nos anexo IV incluem-se tarefas de coordenação, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas. Para a correcta emenda destes anexo deverão ter em conta ademais o indicado no ponto 2 anterior.

4. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos anteriores afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000020-0

Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol

G15458060

1. Anexo II devidamente coberto.

2. Nos anexo IV apresentados não se indicou o número total das horas de trabalho efectivo de cada uma das profissionais e incluem-se tarefas de adaptação/selecção materiais e avaliação resultados, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV em que se compute o número total de horas dedicadas à atenção a utentes e se descrevam as funções e tarefas encomendadas no desenvolvimento do programa em relação com a dita atenção. Para a correcta emenda destes anexo deverão ter em conta ademais que a soma das horas indicadas nos anexo IV deverá coincidir com o número de horas totais declaradas pela entidade no anexo III.

2017/000023-0

Associação Íntegro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

1. Anexo II devidamente coberto em todas as suas epígrafes (no apresentado não consta a quantia solicitada e figura como secretário da entidade o seu presidente).

2. O cálculo do gasto subvencionável segundo horas de trabalho efectivo está mal efectuado no anexo III e o gasto em publicidade excede o limite do 7 %; portanto, a quantia solicitada (o 100 % do gasto subvencionável) pode verse afectada por este erro, pelo que no caso de realizar uma rectificação, deverão apresentar um escrito que indique claramente a quantia do gasto subvencionável e da quantia solicitada. Para a correcta emenda deste aspecto deverão ter em conta ademais o indicado no ponto 3 seguinte.

3. No anexo IV correspondente ao posto de trabalho de formadora ocupacional incluem-se tarefas auxiliares, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novo anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

4. Certificados acreditador da coordenação, colaboração e cooperação indicados no anexo III e que não se juntaram com a solicitude.

2017/000024-0

Associação Menthor

G94151602

1. Acreditación da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa signatária da solicitude para actuar em nome da entidade em caso que se atribua a pessoa diferente à designada no RUEPSS.

3. Anexo II devidamente coberto em todas as suas epígrafes (no apresentado a quantia solicitada não coincide com a indicada no anexo I e não está assinado a aprovação).

4. Anexo III: o período de desenvolvimento do programa excede o período subvencionável estabelecido no artigo 5.3 da convocação e não se relacionam as câmaras municipais em que se vão realizar as actuações, pelo que deverão apresentar um esclarecimento e/ou correcção sobre estes dois aspectos.

5. Anexo IV: o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável estabelecido no artigo 5.3 da convocação e não estão assinados pela pessoa representante da entidade, pelo que deverão apresentar novos anexo IV devidamente assinados e nos cales exclusivamente se compute o número total de horas de trabalho efectivo dentro do período subvencionável de cada uma das profissionais.

6. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos 4 e 5 anteriores afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000025-0

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

1. Anexo III: esclarecimento sobre cada uma das epígrafes em que remetem à memória complementar, já que esta excede o tamanho estabelecido no artigo 7.3.i) da convocação; o número total de horas indicado na epígrafe «gasto subvencionável» está mal coberto, pelo que deverão apresentar um esclarecimento que recolha, seguindo o quadro do anexo III, o gasto subvencionável do programa.

2. Anexo IV: o número total de horas não está no formato exixido e na ficha correspondente à trabalhadora social incluem-se tarefas de coordenação, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e nos cales se computen as horas de trabalho efectivo exclusivamente as dedicadas a estas tarefas e no formato exixido (horas:minutos).

2017/000026-0

Betania de Jesús Nazareno

R1500247J

1. Memória complementar em que se relacionem e descrevam de forma precisa as actuações que compõem o programa tendo em conta as actuações subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.3 da convocação; assim mesmo, deverão concretizar as actuações correspondentes às epígrafes e) e f) do artigo 5.3.

2017/000027-0

Associação Viraventos

G70136429

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa signatária da solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à pessoa designada no RUEPSS.

2. No anexo IV incluem-se tarefas de avaliação e seguimento do projecto, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar um novo anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas computando exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

3. Em caso que a correcção do aspecto indicado no ponto 2 anterior afecte o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000028-0

Aliad-Ultreia

G27021120

1. Anexo II devidamente coberto em todas as suas epígrafes (no apresentado não consta a quantia solicitada).

2. Anexo IV: nas fichas 5 (advogado) e 6 (psicóloga) está mal temporalizado o período de dedicação ao programa, pelo que deverão apresentar as fichas correspondentes a estes dois postos de trabalho e corrigir este erro.

2017/000029-0

Associação Redmadre Corunha

G70180229

1. Anexo II devidamente coberto (no apresentado figura como secretária da entidade a sua presidenta).

2. No anexo IV apresentado incluem-se tarefas não vinculadas com a atenção a utentes, pelo que deverão apresentar um novo anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

3. Em caso que a correcção do aspecto indicado no ponto 2 anterior afecte o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000030-0

Down Pontevedra Juntos, Associação Síndrome de Down

G36164887

1. Anexo II devidamente coberto em todas as suas epígrafes (no apresentado não consta a quantia solicitada).

2. Memória complementar onde se concretizem e descrevam de forma precisa as actuações que se levam a cabo no desenvolvimento de cada um dos serviços que compõem o programa, já que tanto no anexo III como na memória complementar apresentados estão descritas de forma muito genérica. Esta memória também deverá incluir o perfil e relação de os/das profissionais que vão participar directamente na execução do programa, já que no anexo III não se cobriu este dado.

2017/000031-0

ONG Ecos do Sul

G15354483

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa signatária da solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à pessoa designada no RUEPSS.

2. Esclarecimento sobre o número e perfil de os/das profissionais adscritos/as ao programa, já que o número de profissionais relacionados/as no anexo III não coincide com as fichas individualizadas de os/das profissionais (anexo IV) apresentadas.

2017/000032-0

Associação Diagnosticadas de Cancro de

Mama-Adicam

G36380301

1. Esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relação das câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações.

2. No anexo IV apresentado não se indicaram nem o número total de horas de trabalho efectivo nem o período de dedicação ao programa dentro do período subvencionável da trabalhadora social, pelo que deverão apresentar um novo anexo IV e corrigir estes aspectos.

2017/000033-0

Fundação Ronsel

G15752660

1. Anexo II devidamente coberto (no apresentado figura como secretário da entidade o seu presidente).
2. Anexo III: o período de desenvolvimento do programa excede o período subvencionável estabelecido no artigo 5.3 da convocação e o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa não se ajustam ao estabelecido na disposição adicional única da convocação, pelo que deverão apresentar um esclarecimento e/ou correcção sobre estes aspectos.
3. Anexo IV: o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável estabelecido no artigo 5.3 da convocação, o tipo de vinculación não se corresponde com o dado que se exixe, não se descrevem de forma concreta as tarefas e funções de cada profissional e as funções do posto de trabalho de direcção (difusão) não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV devidamente cobertos e nos cales exclusivamente se compute o número total de horas de trabalho efectivo dentro do período subvencionável de cada um dos profissionais dedicadas à atenção a utentes.
4. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (645 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.
5. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos 2, 3 e 4 anteriores afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000035-0

Associação Xarela Formação Animação

G32261307

1. Memória complementar onde se concretizem e descrevam de forma precisa as actuações que se levam a cabo no desenvolvimento de cada um dos serviços que compõem o programa, já que no anexo III apresentado estão descritas de forma muito genérica. Esta memória também deverá incluir um esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com a disposição adicional única da convocação, já que não se especificaram no anexo III.
2. No anexo IV correspondente à educadora social/responsável pelo programa incluem-se tarefas de difusão, administrativas e de avaliação, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar um novo anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.
3. Em caso que a correcção do aspecto indicado no ponto 2 anterior afecte o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000038-0

Associação Mujeres em Igualdad de Burela

G27441153

1. Anexo III: o período de desenvolvimento do programa excede o período subvencionável estabelecido no artigo 5.3 da convocação e não se relacionam as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações, pelo que deverão apresentar um esclarecimento e/ou correcção sobre estes aspectos.

2017/000039-0

Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza-Feafes Galiza

G15545353

1. No anexo IV apresentado correspondente ao posto de trabalho coordenador/pedagogo incluem-se tarefas de coordenação, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar um novo anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.
2. Em caso que as correcções dos aspectos indicados no ponto 1 anterior afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000041-0

Cáritas Diocesana Tui-Vigo

R3600368I

1. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações.

2017/000042-0

Associação E-Deidades para a Integração Social e Laboral da Mulher

G27431873

1. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações.
2. Anexo IV (um por cada profissional que vá participar directamente na execução do programa).

2017/000043-0

Associação Pró Saúde Mental A Creba. 

G15476310

1. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações.
2. Anexo IV correspondente à técnica de integração laboral (no apresentado é ilexible o número de horas).

2017/000046-0

União Geral de Trabalhadores da Galiza-UGT Galiza

G15383011

1. Memória complementar em que se relacionem e descrevam de forma precisa as actuações que compõem o programa tendo em conta as actuações subvencionáveis estabelecidas no artigo 5.3 da convocação. Para os efeitos de valoração, esta memória também deverá incluir a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações, assim como o gasto subvencionável, já que o número de horas totais de trabalho efectivo dedicadas ao programa indicadas no anexo III não está no formato exixido (horas:minutos).
2. Anexo IV: o número total de horas da profissional adscrita ao programa não está no formato exixido, pelo que deverão apresentar um novo anexo e corrigir este aspecto.

2017/000047-0

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza-FAXPG

G15068091

1. Memória complementar onde se relacionem e descrevam de forma precisa as actuações que compõem o programa, já que tanto no anexo III como na memória complementar estão descritas de forma muito concisa.

2017/000048-0

Atingir. Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza

G70223417

1. Anexo IV: a ficha da trabalhadora social inclui tarefas de coordenação, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar um novo anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.
2. Em caso que as correcções dos aspectos indicados no ponto 1 anterior afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000049-0

Associação Redmadre Ourense

G32394082

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I e II não são coincidentes.

2017/000050-0

Associação Educando em Família

G27437581

1. Esclarecimento sobre a denominação do programa (as indicadas nos anexo I, II e III não são coincidentes) e sobre
o/os colectivo/s de mulheres a que vai dirigido, já que solicitam a ajuda para um programa de recursos integrais para mulheres xestantes ou lactantes e no anexo III constam outros colectivos.

2017/000052-0

Andaina Pró Saúde Mental

G70264999

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I e II não são coincidentes.

2. No anexo II indicou que se trata de uma entidade de 2º nível, pelo que deverá apresentar um esclarecimento ao respeito e, se é o caso, a certificação estabelecida no artigo 7.3.c) da convocação.

3. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações (não as câmaras municipais de que procedem as utentes).

4. O perfil e relação de os/das profissionais indicados/as no anexo III não coincide com as fichas individualizadas de os/das profissionais (anexo IV) enviadas, pelo que deverão apresentar um esclarecimento ou correcção ao respeito.

5. Anexo IV: as fichas das profissionais incluem tarefas de coordenação, estudo, avalización, etc. que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas. Para a correcta emenda destes anexo deverão ter em conta ademais o indicado no ponto 4 anterior.

6. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (1.720 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

7. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos 5 e 6 anteriores afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000053-0

Associação Nós Mesmas

G27718907

1. Anexo II devidamente coberto e assinado (no apresentado figura como secretária da entidade a sua presidenta e não está assinado a aprovação).

2. No anexo IV apresentado incluem-se tarefas de elaboração de materiais, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novo anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

3. Em caso que as correcções dos aspectos indicados no ponto 2 anterior afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000054-0

Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

1. Anexo II (o apresentado está sem assinar).

2017/000055-0

Acção Laboral

V09409749

1. Acreditación de que a entidade tem domicílio social ou delegação na Galiza (artigo 4.1.b).
2. Anexo II devidamente assinado (no apresentado não está assinado a aprovação).
3. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente, excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.
4. Anexo IV: nas fichas 1 e 2 incluem-se tarefas de elaboração e supervisão de conteúdos, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV destas profissionais nos cales se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas. Por outro lado, as horas de trabalho efectivo dedicadas ao programa do posto de coordenação (ficha número 3), cujas tarefas consistem na coordenação e supervisão do programa, não são gastos directos de pessoal, pelo que não podem ser computadas para os efeitos de calcular o gasto subvencionável.
5. Em caso que as correcções dos aspetos indicados nos pontos 3 e 4 anteriores afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000056-0

Associação de Mulheres Anel

G32207516

1. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (1.118 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.
2. Nos anexo IV apresentados incluem-se tarefas de coordenação, organização, elaboração de materiais, etc., que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.
3. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos 1 e 2 anteriores afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000057-0

Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos

G32369696

1. Para os efeitos de valoração, deverão apresentar um esclarecimento sobre a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações.
2. Anexo IV (um por cada profissional que vá participar directamente na execução do programa).

2017/000058-0

Associação Antonio Noche

G15210388

1. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (645 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2017/000059-0

Auxilia Delegação Lugo

G08317059

1. Anexo II devidamente coberto (no apresentado não consta quantia solicitada).

2017/000061-0

Associação Amicos

G15747678

1. Anexo III: o número de horas totais indicadas (2.575 horas) não coincide com a soma das horas das profissionais consignadas nos anexo IV (2.270 horas), pelo que deverão apresentar um esclarecimento ou uma correcção ao respeito.
2. O número de mulheres participantes indicado é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (1.720 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2017/000062-0

Federação EFA Galiza

G15299357

1. Acreditación da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).
2. Certificação original do secretário da entidade, conformada pela pessoa signatária da solicitude, acreditador das associações e federações integradas, em que especifique, a respeito de cada uma delas, a denominação, o NIF e o número de sócias e sócios.
3. O perfil e relação de os/das profissionais indicados/as no anexo III não coincide com as fichas individualizadas de os/das profissionais (anexo IV) enviadas, pelo que deverão clarificar esta circunstância.

2017/000064-0

Associação Lavradoras

G15945686

1. Memória complementar onde se concretizem e descrevam de forma precisa as actuações que se levam a cabo no desenvolvimento de cada um dos serviços que compõem o programa, já que no anexo III apresentado estão descritas de forma muito genérica. Para os efeitos de valoração, esta memória deverá incluir a localização territorial do programa e relacionar as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações (no anexo III indicaram comarcas, não as câmaras municipais).
2. O número de horas totais indicadas no anexo III (2.549 horas) não coincide com a soma das horas das profissionais consignadas nos anexo IV (4.115 horas), pelo que deverão apresentar um esclarecimento ou uma correcção ao respeito.
3. Nos anexo IV incluem-se tarefas de coordenação, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas. Para a correcta emenda destes anexo deverão ter em conta ademais o indicado no ponto 2 anterior.
4. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos anteriores afectem o gasto subvencionável
e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000066-0

Associação Diversidades

G27783950

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I e II não são coincidentes.
2. No anexo IV correspondente ao posto coordenador/orientadora incluem-se tarefas de coordenação, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverá apresentar novo anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.
3. Em caso que a correcção indicada no ponto 2 anterior afecte o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000067-0

Peca s Associação para la Prevenção y Estudio de Conductas Adictivas

G32470270

1. Acreditación da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2017/000068-0

Federação Alzheimer Galiza

G15656739

1. Acreditación da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Escrito em que se indique a qué pessoa (solicitante ou representante) se devem realizar as notificações electrónicas, dado que não o indicaram no anexo I.

3. Anexo II devidamente assinado (no apresentado falta a aprovação).

4. Anexo III: o perfil e relação de os/das profissionais indicados/as não coincide com as fichas individualizadas de os/das profissionais (anexo IV) enviadas nem se indicaram o número de horas totais de trabalho efectivo no recadro do gasto subvencionável, pelo que deverão apresentar um esclarecimento ou uma correcção ao respeito.

5. O anexo IV apresentado não está assinado pelo representante legal da entidade e incluem-se tarefas de elaboração de documentação, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novo anexo IV, devidamente assinado, no que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

2017/000069-0

Instituição Benéfico Social Padre Trepei-os

G15074743

1. Acreditación da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Anexo III: o perfil e relação de os/das profissionais indicados/as no anexo III não coincide com as fichas individualizadas de os/das profissionais (anexo IV) enviadas e o número de horas totais indicadas (2038:45 horas) não coincide com a soma das horas de os/das profissionais consignadas nos anexo IV (2.231 horas), pelo que deverão apresentar um esclarecimento ou uma correcção ao respeito.

3. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (645 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

4. Nos anexo IV correspondentes à integradora social e à educadora social incluem-se tarefas de desenho e registro de actuações, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV em que se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

5. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos 2, 3 e 4 anteriores afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000070-0

Rádio Ecca Fundação Canaria

G35103431

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que as indicadas nos anexo I e II não são coincidentes.

2. Anexo II devidamente assinado (no apresentado falta a aprovação). Devem ter em conta ademais o indicado no ponto 1 anterior.

3. Anexo III: na epígrafe «Relação das actuações que compõem o programa» remetem à memória complementar, mas esta não relaciona e descreve as ditas actuações enquadrando-as dentro de algum dos tipos estabelecidos no artigo 5.3 da convocação; o perfil e relação de os/das profissionais indicados/as não coincide com as fichas individualizadas de os/das profissionais (anexo IV) enviadas; no recadro do gasto subvencionável o número de horas totais de trabalho não está no formato exixido. Portanto, deverão apresentar uma memória complementar em que se emenden todas e cada uma destas incidências.

4. Anexo IV: não se descrevem de forma concreta as funções e tarefas de cada profissional e as tarefas de direcção, coordenação e gestão económica do programa não são gastos directos de pessoal, pelo que as horas de trabalho dedicadas às ditas tarefas (posto de direcção e administrativo) não são computables para o cálculo do gasto subvencionável; portanto, deverão apresentar novos anexo IV correspondentes a os/às profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes e descrever de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computar exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas. Para a correcta emenda destes anexo deverão ter em conta, ademais, o indicado no ponto 3 anterior.

5. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos 3 e 4 anteriores afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000071-0

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à designada no RUEPSS.

2017/000072-0

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

1. Memória complementar onde se relacionem e descrevam de forma precisa as actuações que compõem o programa, já que no anexo III estão descritas de forma muito concisa. Para os efeitos de valoração, esta memória também deverá incluir uma relação das câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações, já que não se concretizaram no anexo III.

2. Anexo IV: as tarefas de elaboração de conteúdos (os dois postos de psicóloga) e as tarefas de coordenação e auxiliares (posto de administrativa) não são gastos directos de pessoal, pelo que as horas de trabalho dedicadas às ditas tarefas não são computables para o cálculo do gasto subvencionável; portanto, deverão apresentar novos anexo IV correspondentes a os/às profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes e descrever de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computar exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

3. Em caso que as correcções dos aspectos indicados no ponto 2 anterior afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000073-0

Associação Síndrome de Down Corunha

G15731466

1. Anexo IV: as tarefas de planeamento, execução e seguimento do projecto (posto de psicóloga) e as tarefas de coordenação do projecto (posto de directora de programas) não são gastos directos de pessoal, pelo que as horas de trabalho dedicadas às ditas tarefas não são computables para o cálculo do gasto subvencionável; portanto, deverão apresentar novos anexo IV correspondentes a os/às profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrever de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computar exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

2. Em caso que as correcções dos aspectos indicados no ponto 1 anterior afectem o gasto subvencionável e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.

2017/000074-0

Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos

G36797579

1. Anexo II.

2. Memória complementar onde se relacionem e descrevam de forma precisa as actuações que compõem o programa, já que no anexo III estão descritas de forma muito concisa. Esta memória também deverá incluir um esclarecimento sobre o/os colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com a disposição adicional única da convocação.

3. Anexo IV de os/das profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrever de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computar exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

2017/000075-0

Valoresc

G70377585

1. Acreditación da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à designada no RUEPSS.

3. Anexo II.

4. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (1.720 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

5. Anexo IV de os/das profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrever de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computar exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

2017/000076-0

Fundação Venancio Salcines

G70480231

1. Acreditación da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Memória descritiva do programa que recolha todos e cada uma das epígrafes do anexo III, já que a apresentada está em branco.

3. Anexo IV de os/das profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrever de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computar exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

2017/000077-0

Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth

G70480595

1. Anexo II devidamente assinado (no apresentado falta a aprovação).

2. O número de horas totais indicadas no anexo III (645 horas) não coincide com a soma das horas de os/das profissionais consignadas nos anexo IV (602 horas), pelo que deverão apresentar um esclarecimento ou uma correcção ao respeito.

3. Anexo IV: as fichas correspondentes aos dois postos de trabalho de perita em coaching incluem tarefas de direcção e coordenação, que não são gastos directos de pessoal, pelo que deverão apresentar novos anexo IV correspondentes a estas duas profissionais, devidamente assinados, e nos cales se especifiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas e computar exclusivamente as dedicadas a estas tarefas. Para a correcta emenda destes anexo deverão ter em conta ademais o indicado no ponto 2 anterior.

2017/000078-0

Associação de Ajuda à Integração Social Contigo

G27482280

1. Acreditación da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Anexo II.

3. Anexo III: o período de desenvolvimento do programa excede o período subvencionável estabelecido no artigo 5.3 da convocação e remetem a uma memória complementar que não foi apresentada; portanto, deverão apresentar uma memória em que se relacionem e descrevam de forma precisa as actuações que compõem o programa dentro do período subvencionável. Esta memória também deverá incluir um esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com a disposição adicional única da convocação.

4. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que ter em conta para o cálculo do gasto subvencionável reduzir-se-á proporcionalmente (1.290 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

5. Anexo IV de os/das profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrever de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computar exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas dentro do período subvencionável.

6. Em caso que as correcções dos aspectos indicados nos pontos anteriores afectem o gasto subvencionável
e/ou a quantia solicitada, deverão apresentar um escrito em que se indique claramente a quantia do gasto subvencionável segundo o número de horas totais pelo custo unitário hora e a quantia solicitada.