Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 207/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Surribas Fernández contra a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.L., sobre ordinário, ditou-se a resolução em que se acorda:
Declarar ao executado Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.L. em situação de insolvencia com um custo de 3.990,35 euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 7 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça