De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica as resoluções dos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Contra está resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Os correspondentes expedientes constam no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal 8-1º andar, 36201 Vigo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables e das 9.00 às 14.00 horas.
Vigo, 7 de março de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2011/129-36.
Interessada: Mª Jesús Oliveira Oliveira.
DNI: 77418992-A.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 2 de março de 2017.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: deslocação de expediente.
Nº de expediente: 2011/130-36.
Interessada: Mª Jesús Oliveira Oliveira.
DNI: 77418992-A.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 2 de março de 2017.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: deslocação de expediente.