De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e ficarão condicionadas à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares da empresa citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio o levantamento da suspensão no correspondente expediente sancionador.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para alegar o que considerem oportuno.
A Corunha, 14 de março de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2009/436-1.
Acta inf. nº: I152009000102383.
Empresa: Cerceda Estructuras Metálicas, S.A.
NIF: A15654346.
Câmara municipal: Cerceda (A Corunha).
Matéria: segurança e saúde.
Data da comunicação: 2 de março de 2017.