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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 22 de março de 2017 Páx. 13798

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 548/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 548/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Iglesias Requeijo contra a empresa Fermaclima, S.L., foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«1º. Que, estimando integramente a demanda interposta por José Manuel Iglesias Requeijo contra a entidade Fermaclima, S.L., devo condená-la e condeno-a a abonar ao candidato a quantidade de 1.917,09 € em conceito de salários atrasados e compensação económica por férias não desfrutadas, incrementada com um juro do 10 %, contado no modo indicado no fundamento jurídico segundo da presente resolução, e a de 2.128 € em conceito de indemnização por extinção de contrato, que deverá resultar incrementada com o juro legal do dinheiro computado na forma referida no mesmo ordinal.

2º. Que devo condenar e condeno o Fogasa a estar e passar pela condenação imposta à empresa demandado.

3º. Não se faz especial imposição de custas.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que, contra ela, podem interpor recurso de suplicação, que se deverá anunciar ante este julgado no termo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, e que será resolvido, se for o caso e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fermaclima, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça