Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 27/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Noemí Paz Couselo contra Andrés Rodríguez Rojas, sobre ordinário, se ditou a resolução em que se acorda:
«Despachar ordem geral de execução da sentença ditada o 13 de setembro de 2016 no procedimento ordinário seguido ante este julgado com o número de autos 121/2016 a favor da parte executante, Noemí Paz Couselo, face a Andrés Rodríguez Rojas, parte executada, com um custo de 6.165,84 euros de principal (5.605,31 euros correspondem ao principal objecto de condenação e 560,53 euros ao juro de demora processual do 10 %) e de 616,58 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação».
E para que sirva de notificação em legal forma a Andrés Rodríguez Rojas, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 28 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça