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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 21 de março de 2017 Páx. 13569

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Pablo Beiro.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Pablo Beiro, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. José Manuel Alvelo Berredo, presidente do padroado da Fundação, solicitou a sua classificação para os efeitos da correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Pablo Beiro constituísse em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 8 de novembro de 2016, ante o notário Mariano Vaqueiro Rumbao, com o número de protocolo 1.232, pela Associação Clube Amfiv, que actua representada pelo seu presidente, José Antonio Beiro Rodríguez.

3. A Fundação, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto:

– O apoio à promoção, desenvolvimento e manutenção do deporte adaptado a todos os níveis na Galiza, tanto de alta competição e de disciplinas desportivas paralímpicas como nas estruturas de base necessárias para isso, achegando a prática e difusão do deporte adaptado aos deficientes e demais cidadãos, com a dotação dos meios materiais e humanos necessários. A sensibilização da sociedade galega ante a deficiência, as causas que a motivam e a sua superação através do deporte adaptado para favorecer a tolerância, o respeito e a integração e potenciar na sua prática a igualdade, a multiculturalidade e o trabalho em equipa, assim como a promoção da saúde através das práticas desportivas. A promoção de eventos, seminários, cursos, encontros, campus sobre o deporte adaptado e actividades físico-desportivas.

– O desenvolvimento e potenciação em geral de actividades desportivas, culturais e sociais, assim como o fomento do desporto. A integração, formação e orientação educativa desde a infância e, especialmente, na mocidade através dos centros educativos e pedagógicos da Galiza. A colaboração com associações, sociedades e instituições sociais, culturais, artísticas, benéficas e desportivas, assim como clubes e desportistas para a sua preparação e acesso a competições de carácter nacional ou internacional. A integração, formação e orientação sócio-laboral através do desporto de pessoas com deficiência física, psíquica e sensorial.

– A formação profissional, orientação e inserção laboral de pessoas com deficiência física, psíquica e sensorial.

– O estabelecimento, na forma e medida que se considere possível e conveniente, de relações com entidades nacionais e estrangeiras que persigam fins semelhantes.

– A promoção e fomento do património desportivo do Clube Amfiv, procurando estender o conhecimento geral desta entidade desportiva e do seu sociofundador Pablo Beiro Diz.

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade do fundador, à sua capacidade e à vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; o seu domicílio, objecto e finalidade; as regras para a aplicação das suas rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos seus beneficiários; e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por José Manuel Alvelo Berredo como presidente; Manuel Veiga Rodríguez como vice-presidente; José Carlos González Castro como secretário; e José Antonio Beiro Rodríguez como vicesecretario.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Pablo Beiro atendendo à diversidade do objecto fundacional, pelo que, cumprindo os requisitos exixidos na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

8. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 6 de fevereiro de 2017 classificou-se como de interesse desportivo a Fundação Pablo Beiro e adscreveu-se à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, em relação com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Pablo Beiro, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Pablo Beiro, pelo que, em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas de 3 de março de 2017,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Pablo Beiro.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2017

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça